Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce189331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A respeito do direito de empresa, assinale a opção correta.
AO registro na junta comercial é requisito indispensável para a caracterização da figura do empresário individual.
BO Código Civil não admite ao incapaz iniciar o exercício de atividade empresarial, mas apenas dar continuidade a uma atividade que já tenha sido iniciada.
CAssociação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional não se submete ao regime jurídico empresarial.
DO empresário casado só poderá alienar, sem necessidade de outorga conjugal, os imóveis que integrem o patrimônio da empresa se o regime do casamento for o de separação total de bens.
EO título de doação, herança ou legado de bens do empresário que estejam clausulados de inalienabilidade não é passível de averbação no Registro Público de Empresas Mercantis.
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GabaritoB — O Código Civil não admite ao incapaz iniciar o exercício de atividade empresarial, mas apenas dar continuidade a uma atividade que já tenha sido iniciada.
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Direito de Empresa – Empresário e Capacidade
Gabarito: letra B. O Código Civil, em seu art. 974, dispõe que o incapaz não pode iniciar atividade empresarial, mas pode continuar atividade já iniciada, mediante representação. Essa é a única alternativa correta.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
O registro na junta comercial é requisito indispensável para a caracterização da figura do empresário individual.
Art. 966 e 967 CC – registro é condição de regularidade, não de existência.
❌
B
O Código Civil não admite ao incapaz iniciar o exercício de atividade empresarial, mas apenas dar continuidade a uma atividade que já tenha sido iniciada.
Art. 974 CC – incapaz não pode iniciar, mas pode continuar mediante representação.
✅
C
Associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional não se submete ao regime jurídico empresarial.
Art. 971, parágrafo único CC – submete-se ao regime empresarial se inscrita.
❌
D
O empresário casado só poderá alienar, sem necessidade de outorga conjugal, os imóveis que integrem o patrimônio da empresa se o regime do casamento for o de separação total de bens.
Art. 978 CC – dispensa outorga conjugal qualquer que seja o regime de bens.
❌
E
O título de doação, herança ou legado de bens do empresário que estejam clausulados de inalienabilidade não é passível de averbação no Registro Público de Empresas Mercantis.
Art. 1.848 CC e Lei 8.934/94 – bens inalienáveis podem ser averbados para constar restrição.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
O empresário individual se caracteriza pelo exercício profissional de atividade econômica organizada (art. 966 CC). O registro na Junta Comercial é obrigatório antes do início da atividade (art. 967 CC), mas não é requisito para a caracterização da figura do empresário – é condição de regularidade, não de existência. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 974 CC, o incapaz (menor, interditado etc.) não está autorizado a iniciar uma empresa, mas pode, por meio de seu representante legal, dar continuidade a uma atividade empresarial já existente. É o caso, por exemplo, do filho menor que herda uma loja do pai. A alternativa reproduz exatamente essa regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parágrafo único do art. 971 CC estabelece:
Art. 971CC
Art. 971 — O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. Parágrafo único — Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos.
Portanto, a associação se submete ao regime jurídico empresarial se fizer a inscrição. A alternativa nega essa possibilidade, estando errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 978 CC é expresso:
Art. 978CC
Art. 978 — O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.
Não há restrição ao regime de separação total de bens. A dispensa de outorga vale para todos os regimes. A alternativa, ao limitar a regra, é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os títulos de doação, herança ou legado, mesmo que os bens tenham cláusula de inalienabilidade, são passíveis de averbação no Registro Público de Empresas Mercantis. A averbação é ato de publicidade e não transfere a propriedade; a inalienabilidade impede a alienação futura, mas não obsta o registro do título que comprova a aquisição do bem pelo empresário. Não há vedação legal para essa averbação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa impressão de que o empresário casado precisa de outorga conjugal para alienar imóveis da empresa, limitando a exceção ao regime de separação total. O art. 978 CC, porém, é claro: a dispensa vale qualquer que seja o regime de bens. Fique atento a essa confusão.