Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce189333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Com base no disposto no Código Civil e no entendimento do STJ, assinale a opção em que é apresentada a condição para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração da pessoa jurídica.
Aabuso de direito caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial
Binexistência de bens da pessoa jurídica
Cnão localização do sócio-administrador
Dnão localização de bens da pessoa jurídica
Eencerramento irregular da sociedade empresária
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GabaritoA — abuso de direito caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial
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Desconsideração da personalidade jurídica
Gabarito: letra A. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica depende da demonstração de abuso da personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o art. 50 do Código Civil e o art. 134, §4º do CPC. As demais alternativas não constituem condição legal para o procedimento.
O Código de Processo Civil, ao disciplinar o incidente, determina que o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração. Esses pressupostos estão no art. 50 do CC: abuso da personalidade jurídica pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com situações que muitas vezes levam à desconsideração (como falta de bens ou encerramento irregular), mas a condição legal para instauração do incidente é exclusivamente o abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Memorize essa dupla.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 50 do CC: abuso de direito caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. É o pressuposto legal para o incidente, conforme também exige o art. 134, §4º do CPC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inexistência de bens da pessoa jurídica não é condição para a desconsideração. A falta de bens pode ser uma consequência prática, mas a lei exige o abuso da personalidade como pressuposto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A não localização do sócio-administrador também não é condição legal. A desconsideração atinge o patrimônio dos sócios que abusaram da personalidade jurídica, não depende de sua localização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A não localização de bens da pessoa jurídica não é requisito. O incidente pode ser instaurado independentemente da existência ou localização de bens; o que importa é o abuso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O encerramento irregular da sociedade, embora possa indicar abuso, não é por si só condição para o incidente. O CC exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial, que podem ou não estar presentes no encerramento irregular.