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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce189340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Considerada a hipótese de um dos herdeiros propor ação de usucapião objetivando usucapir imóvel objeto de herança, assinale a opção correta com base na jurisprudência do STJ.
  1. AÉ viável o pedido de usucapião em desfavor dos demais herdeiros desde que o proponente exerça a posse do bem de modo exclusivo, de forma ininterrupta e sem oposição pelo prazo de quinze anos.
  2. BÉ viável o pedido de usucapião em desfavor dos demais herdeiros desde que o proponente exerça a posse do bem, de modo exclusivo ou não, mas de forma ininterrupta e sem oposição pelo prazo de quinze anos.
  3. CÉ inviável o pedido de usucapião em desfavor dos demais herdeiros pois, a partir da abertura da sucessão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário que perdura até a partilha da herança.
  4. DÉ viável o pedido de usucapião em desfavor dos demais herdeiros desde que o proponente exerça a posse do bem, de modo exclusivo ou não, mas de forma ininterrupta e sem oposição pelo prazo de dez anos.
  5. EÉ viável o pedido de usucapião em desfavor dos demais herdeiros desde que o proponente exerça a posse do bem de modo exclusivo, de forma ininterrupta e sem oposição pelo prazo de dez anos.
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GabaritoA — É viável o pedido de usucapião em desfavor dos demais herdeiros desde que o proponente exerça a posse do bem de modo exclusivo, de forma ininterrupta e sem oposição pelo prazo de quinze anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Usucapião entre co-herdeiros

Gabarito: letra A. O STJ admite que um co-herdeiro usucapa imóvel da herança contra os demais, desde que exerça posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição pelo prazo de 15 anos (usucapião extraordinária – CC, art. 1.238). A exclusividade da posse é requisito essencial, pois o condomínio hereditário cessa com a posse exclusiva com ânimo de dono.

A questão exige o conhecimento da jurisprudência do STJ sobre usucapião entre condôminos (aplicável a co-herdeiros). O entendimento consolidado é o de que a posse exclusiva de um dos condôminos sobre a coisa comum, com animus domini, pelo prazo legal, pode ensejar a aquisição da propriedade plena.

1Requisitos
Posse exclusiva
Ininterrupta e sem oposição
Ânimo de dono
Prazo: 15 anos (art. 1.238, CC)
2Não é requisito
Posse não exclusiva
Prazo de 10 anos
3Condomínio hereditário
Não é óbice absoluto
Cessa com posse exclusiva
Usucapião entre co-herdeiros (STJ)
LEVELsoulevel.com.br
Usucapião entre co-herdeiros (STJ): Requisitos (Posse exclusiva, Ininterrupta e sem oposição, Ânimo de dono, Prazo: 15 anos (art. 1.238, CC)); Não é requisito (Posse não exclusiva, Prazo de 10 anos); Condomínio hereditário (Não é óbice absoluto, Cessa com posse exclusiva)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao entendimento do STJ: exige posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição pelo prazo de 15 anos (art. 1.238 do CC). A jurisprudência do STJ (REsp 1.162.728, rel. Min. Nancy Andrighi) firmou que o condômino pode usucapir a coisa comum se comprovar posse exclusiva com ânimo de dono.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: admite posse não exclusiva (“modo exclusivo ou não”). Para usucapião entre co-herdeiros, a posse deve ser exclusiva; a posse compartilhada caracteriza o condomínio e impede a usucapião.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma ser inviável o pedido em razão do condomínio pro indiviso. O STJ, contudo, admite a usucapião entre condôminos justamente quando um deles exerce posse exclusiva – o condomínio não é óbice absoluto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) admite posse não exclusiva; (2) reduz o prazo para 10 anos. O prazo da usucapião extraordinária é de 15 anos (art. 1.238, caput). A redução para 10 anos depende de hipóteses específicas (moradia habitual ou obras produtivas – § único), mas não é a regra geral aplicada pelo STJ nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao exigir posse exclusiva, mas erra ao estabelecer prazo de 10 anos. O prazo correto é 15 anos para a usucapião extraordinária entre co-herdeiros.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com os prazos reduzidos (10 anos) e com a possibilidade de posse não exclusiva. O candidato deve lembrar que o STJ exige posse exclusiva e 15 anos para o usucapião extraordinário entre condôminos/co-herdeiros. O prazo de 10 anos só se aplica nas hipóteses do parágrafo único do art. 1.238, que não é o padrão na jurisprudência do STJ para o caso.

Gabarito: letra A

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