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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
ce189341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Decretado o divórcio sem a realização da partilha dos bens comuns, subsiste um acervo patrimonial indiviso. De acordo com entendimento do STJ, o direito à partilha
  1. Aprescreve em dez anos a contar da separação de fato do casal.
  2. Bdecai em quatro anos a contar da separação de fato do casal.
  3. Cprescreve em dez anos a contar do trânsito em julgado da ação de divórcio.
  4. Ddecai em quatro anos a contar do trânsito em julgado da ação de divórcio.
  5. Enão se sujeita a prazos extintivos de prescrição ou decadência.
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GabaritoE — não se sujeita a prazos extintivos de prescrição ou decadência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à partilha de bens no divórcio

Gabarito: letra E. O direito à partilha dos bens comuns após o divórcio não está sujeito a prazos de prescrição ou decadência. O STJ firmou entendimento de que a pretensão à partilha é imprescritível, uma vez que se trata de direito real de condomínio sobre o acervo patrimonial indiviso.

A questão versa sobre o destino do patrimônio comum quando o divórcio é decretado sem a partilha. O acervo permanece em condomínio entre os ex-cônjuges, e o direito de exigir a divisão não se extingue pelo decurso do tempo. Não há dispositivo no Código Civil que estabeleça prazo para essa pretensão, e a jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.247.098, RE 1.167.478) afasta a incidência de prazos extintivos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Prescrever? Não. A partilha não prescreve, pois é direito real de condomínio. O prazo de 10 anos é genérico para prescrição (CC, art. 205), mas não se aplica a este caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Decair? Também não. A decadência de 4 anos não tem relação com a partilha. Não há prazo decadencial previsto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prescrição de 10 anos do trânsito em julgado? Incorreto. O trânsito em julgado do divórcio não inicia prazo prescricional para a partilha.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Decadência de 4 anos do trânsito em julgado? Novamente, o direito não está sujeito a decadência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O entendimento do STJ é claro: o direito à partilha é imprescritível, ou seja, não se submete a prazos de prescrição ou decadência. A qualquer tempo, os ex-cônjuges podem requerer a divisão do patrimônio comum.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre partilha de bens no divórcio, lembre-se de que o direito é imprescritível. Não confunda com ações de anulação de partilha ou outras que possam ter prazos, como a ação anulatória (4 anos) ou a pretensão de meação (10 anos?). A partilha em si é direito potestativo de condômino.

Gabarito: letra E.

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