Prestação de alimentos por responsabilidade civil em morte de recém-nascido
Gabarito: letra D. Segundo entendimento consolidado do STJ, em famílias de baixa renda, a morte de recém-nascido gera o dever de pensionamento a partir dos 14 anos (idade mínima para trabalho como aprendiz, conforme CLT, art. 403), com presunção relativa de que o filho contribuiria para o sustento familiar. A alternativa D espelha exatamente esse entendimento.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência do STJ sobre o tema (REsp 1.380.876/DF e outros julgados). O ponto central é a conjugação de dois requisitos: (a) a família ser de baixa renda e (b) o pensionamento contar a partir dos 14 anos da vítima, data em que se presume o início da contribuição futura.
Art. 403CLT
Art. 403 — "É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pensionamento é indevido por exigir demonstração de efetiva dependência econômica dos pais em relação à vítima ao tempo do óbito. O erro é duplo: (1) o recém-nascido não gera dependência econômica dos pais; a presunção é de auxílio futuro do filho para a família; (2) o STJ admite presunção relativa de dependência em famílias de baixa renda, dispensando prova de dependência efetiva no momento da morte.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o pensionamento é indevido porque, ainda que haja presunção de ajuda mútua nas famílias de baixa renda, seria necessária a comprovação de que a vítima exercia atividade laborativa remunerada ao tempo do óbito. Além de o recém-nascido não trabalhar, a jurisprudência do STJ não exige essa comprovação; a presunção de contribuição futura já é suficiente para o pensionamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o pensionamento é devido a partir dos 18 anos, independentemente da condição econômica. O STJ fixa o marco inicial em 14 anos (não 18), por ser a idade em que se admite o trabalho como aprendiz. Além disso, a presunção de auxílio futuro depende de a família ser de baixa renda; não é automática para qualquer condição econômica.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do entendimento do STJ: (1) pensionamento devido a partir dos 14 anos; (2) presunção relativa de auxílio econômico futuro e dependência entre os membros; (3) exigência de enquadramento da família como de baixa renda. O STJ (REsp 1.380.876/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi) firmou essa tese, utilizando o art. 403 da CLT como parâmetro etário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o Código Civil (art. 950, parágrafo único) permita a substituição da pensão mensal por pagamento único, essa possibilidade não é o entendimento específico do STJ para a hipótese de morte de recém-nascido em família de baixa renda. A questão expressamente pede a opção correta “de acordo com o entendimento do STJ”, que é o da alternativa D.
Gabarito: letra D.