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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
ce189347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Segundo o STJ, o ato de disposição da meação da viúva em favor dos herdeiros deve ser feito por meio de
  1. Ainstrumento público ou termo judicial, por consistir em verdadeira doação.
  2. Binstrumento público, apenas, por se configurar como verdadeira doação.
  3. Cinstrumento público ou termo judicial, por consistir em renúncia à herança.
  4. Dinstrumento público ou particular, por se configurar como verdadeira doação.
  5. Einstrumento público ou particular, por se configurar como renúncia à herança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — instrumento público, apenas, por se configurar como verdadeira doação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito das Sucessões – Disposição da meação do cônjuge sobrevivente

Gabarito: letra B. Segundo o STJ, o ato pelo qual o cônjuge sobrevivente dispõe de sua meação em favor dos herdeiros constitui verdadeira doação, e não renúncia à herança. Por isso, deve ser feito exclusivamente por instrumento público (escritura pública), não se admitindo instrumento particular ou termo judicial. O art. 541 do Código Civil admite instrumento particular para doações em geral, mas o STJ firmou entendimento de que, nessa hipótese específica, a forma pública é obrigatória (REsp 1.345.647/SP, entre outros). Já o art. 1.806, que trata da renúncia à herança, permite instrumento público ou termo judicial, mas não se aplica à meação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: a doação não pode ser feita por termo judicial; o termo judicial é forma própria para a renúncia à herança (art. 1.806 do CC). A doação, em regra, admite instrumento público ou particular (art. 541 do CC), mas o STJ exige apenas instrumento público para a disposição da meação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que o ato é uma doação (e não renúncia) e que deve ser feito unicamente por instrumento público. É o entendimento consolidado do STJ: a meação é direito próprio do cônjuge, não integra a herança, e sua transferência aos herdeiros configura doação, exigindo escritura pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: o ato não é renúncia à herança, mas doação. A meação é bem próprio do cônjuge sobrevivente, não compondo o acervo hereditário. Portanto, o art. 1.806 (renúncia) é inaplicável. Além disso, o instrumento público ou termo judicial é forma de renúncia, não se aplicando à doação.

Art. 1806CC

Art. 1.806 — Código Civil: A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: embora o art. 541 do CC admita instrumento particular para doações, o STJ exige instrumento público para a disposição da meação em favor dos herdeiros. A alternativa generaliza a regra sem considerar a jurisprudência específica.

Art. 541CC

Art. 541 — Código Civil: A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único — A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) o ato não é renúncia à herança, mas doação; (2) a forma não admite instrumento particular, pois o STJ exige instrumento público.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre meação (direito próprio do cônjuge) e herança (direito sucessório). Muitos candidatos pensam que a viúva está renunciando à herança, quando na verdade está doando sua meação. Além disso, tentam aplicar a forma mais flexível do art. 541, ignorando a jurisprudência do STJ que, para esse caso concreto, exige instrumento público.

Gabarito: letra B.

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