Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Direito de Família
Código
ce189348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Conforme recente entendimento do STF, o regime legal obrigatório da separação de bens nos casamentos e uniões estáveis com pessoa maior de setenta anos é
Ainconstitucional, não podendo vigorar por ofender o princípio da dignidade da pessoa humana ao tratar idosos como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial dos herdeiros.
Bconstitucional, podendo ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante contrato particular.
Cinconstitucional, não podendo vigorar por ofender o princípio da autonomia individual ao impedir que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam suas escolhas existenciais livremente.
Dinconstitucional, não podendo vigorar por ofender o princípio da igualdade ao utilizar a idade como elemento de desequiparação entre as pessoas.
Econstitucional, podendo ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — constitucional, podendo ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.
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Regime obrigatório de separação de bens para maiores de 70 anos – STF
Gabarito: letra E. O STF, no Tema 1236 de Repercussão Geral, firmou o entendimento de que o regime obrigatório de separação de bens (art. 1.641, II, CC) para pessoas maiores de 70 anos é constitucional, mas pode ser afastado por escritura pública, conforme vontade das partes. As demais alternativas ou alegam inconstitucionalidade ou indicam forma inadequada de afastamento.
A questão cobra a evolução jurisprudencial sobre o art. 1.641, II, do Código Civil. Antes do STF, o regime era tido como obrigatório e imutável. Agora, o STF reconhece que a autonomia privada pode excepcioná-lo, desde que mediante escritura pública (ato solene).
STF – Tese de Repercussão Geral 1236:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alega inconstitucionalidade por ofensa à dignidade humana. O STF não declarou inconstitucional; manteve a regra, permitindo afastamento voluntário. A dignidade é preservada justamente pela possibilidade de escolha.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece a constitucionalidade, mas erra ao prever afastamento por “contrato particular”. O STF exige escritura pública (ato notarial), não um contrato particular (instrumento privado). A formalidade é requisito essencial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta inconstitucionalidade por violação à autonomia individual. O STF, ao permitir o afastamento, justamente prestigiou a autonomia. A regra não é absoluta, sendo afastável por vontade das partes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Invoca ofensa à igualdade. O uso da idade como critério é constitucional, pois visa proteger o idoso de casamentos por interesse patrimonial. A regra não é discriminatória; é uma medida de proteção proporcional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o teor do Tema 1236: o regime é constitucional (não foi declarado inconstitucional) e pode ser afastado por escritura pública, com expressa manifestação de vontade. Portanto, correta.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado com a alternativa B! Ela fala em “contrato particular” – forma inadequada. A banca explora a confusão entre os instrumentos: para afastar o regime, é necessária escritura pública (ato solene), não um simples contrato particular. Grave: o STF exige formalidade notarial.