Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
ce189350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Segundo entendimento do STJ, o reconhecimento da renúncia da herança deve-se dar de modo expresso e
Asolene, sendo necessária a adoção da forma de escritura pública ou termo judicial, sob pena de nulidade.
Bpode ser realizada por meio de instrumento particular, dada a inexistência de prescrição legal quanto à forma a ser adotada.
Csolene, sendo necessária a forma de escritura pública, sob pena de anulabilidade.
Dsolene, havendo necessidade de se adotar a forma do termo judicial, sob pena de nulidade.
Esolene, havendo necessidade de se adotar a forma do termo judicial, sob pena de anulabilidade.
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GabaritoA — solene, sendo necessária a adoção da forma de escritura pública ou termo judicial, sob pena de nulidade.
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Direito das Sucessões – Renúncia da Herança
Gabarito: alternativa A. Segundo o art. 1.806 do Código Civil, a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, constituindo ato solene e formal, sob pena de nulidade.
A banca cobra o entendimento consolidado do STJ sobre a forma da renúncia, que exige solenidade e expressividade, e a consequência jurídica da inobservância.
Art. 1806CC
"A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial."
Renúncia da herança (art. 1.806): Forma (Solene e expressa, Instrumento público (escritura), Termo judicial); Sanção (Nulidade (ato solene)); Não admite (Instrumento particular, Anulabilidade)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a renúncia deve ser solene (forma expressa e pública), exigindo escritura pública ou termo judicial, e que o descumprimento acarreta nulidade. Conforme o art. 1.806, a forma é alternativa (instrumento público ou termo judicial) e a sanção é a nulidade, por tratar-se de ato que depende de solenidade essencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dispensa a solenidade e admite instrumento particular. O art. 1.806 exige necessariamente instrumento público ou termo judicial; o instrumento particular não é suficiente, sob pena de nulidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione a solenidade, limita a forma apenas à escritura pública, excluindo o termo judicial, que é igualmente válido. Além disso, a pena é de nulidade, e não anulabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige apenas o termo judicial, omitindo a possibilidade da escritura pública. O dispositivo legal oferece ambas as formas alternativamente, não apenas uma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa D (apenas termo judicial) e ainda troca a nulidade por anulabilidade, incorrendo em duplo erro: forma incompleta e sanção incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre nulidade e anulabilidade e entre as formas alternativas (escritura pública OU termo judicial). O candidato deve lembrar que o art. 1.806 não impõe uma única forma, mas sim duas opções, e que a consequência para o descumprimento é a nulidade, por tratar-se de ato solene.
Conclusão: A renúncia da herança é ato solene e expresso, exigindo instrumento público ou termo judicial, sob pena de nulidade. A alternativa A é a única que reproduz fielmente o art. 1.806 do Código Civil.