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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito CivilContratos em Espécie
Código
ce189351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No que se refere à doação inoficiosa, assinale a opção correta conforme o entendimento do STJ.
  1. AO termo inicial da contagem do prazo decadencial da mencionada doação dá-se a partir da data do negócio jurídico impugnado.
  2. BO termo inicial da contagem do prazo prescricional da doação inoficiosa dá-se a partir da data do negócio jurídico impugnado.
  3. CA referida doação não se submete à contagem de prazo prescricional ou decadencial.
  4. DO termo inicial da contagem do prazo decadencial dessa doação dá-se a partir da data da abertura da sucessão.
  5. EO termo inicial da contagem do prazo prescricional da doação em questão dá-se a partir da data da abertura da sucessão.
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GabaritoB — O termo inicial da contagem do prazo prescricional da doação inoficiosa dá-se a partir da data do negócio jurídico impugnado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação Inoficiosa – Prazo Prescricional

Gabarito: letra B. Segundo o entendimento pacífico do STJ, o prazo para impugnar a doação inoficiosa (ação de redução) é prescricional, não decadencial, e seu termo inicial é a data do negócio jurídico (a doação), e não a abertura da sucessão. Essa distinção é crucial para evitar erros comuns em provas.

Doação inoficiosa (ação de redução)
  • 1Natureza do prazo
    • Decadencial
    • Prescricional (10 anos, art. 205 CC)
  • 2Termo inicial
    • Abertura da sucessão
    • Data da doação (negócio jurídico)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é decadencial e começa na data da doação. O STJ fixa que o prazo é prescricional, não decadencial. A troca da natureza do prazo torna a assertiva incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o entendimento do STJ: o prazo é prescricional (10 anos, com base no art. 205 do CC) e seu termo inicial é a data do negócio jurídico impugnado (a doação). Previsão em Recurso Especial repetitivo e súmulas da Corte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que não há prazo prescricional ou decadencial. Isso é falso, pois o ordenamento jurídico não permite que direitos permaneçam eternamente questionáveis. O STJ reconhece a existência do prazo prescricional de 10 anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Admite prazo decadencial com termo inicial na abertura da sucessão. O STJ rechaça a natureza decadencial e, além disso, o termo inicial é a data da doação, e não o falecimento do doador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte que o prazo é prescricional, erra ao fixar o termo inicial na abertura da sucessão. Segundo o STJ, o prazo conta-se da data do ato (doação). Essa alternativa é o principal distrator.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a natureza do prazo (prescricional vs. decadencial) e o termo inicial (data da doação vs. abertura da sucessão). A letra E aparenta estar correta porque muitos doutrinadores apontam o início com a morte, mas o STJ firmou posição diversa. Atenção ao que a Corte efetivamente decidiu.

Gabarito: letra B.

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