Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
ce189351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No que se refere à doação inoficiosa, assinale a opção correta conforme o entendimento do STJ.
AO termo inicial da contagem do prazo decadencial da mencionada doação dá-se a partir da data do negócio jurídico impugnado.
BO termo inicial da contagem do prazo prescricional da doação inoficiosa dá-se a partir da data do negócio jurídico impugnado.
CA referida doação não se submete à contagem de prazo prescricional ou decadencial.
DO termo inicial da contagem do prazo decadencial dessa doação dá-se a partir da data da abertura da sucessão.
EO termo inicial da contagem do prazo prescricional da doação em questão dá-se a partir da data da abertura da sucessão.
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GabaritoB — O termo inicial da contagem do prazo prescricional da doação inoficiosa dá-se a partir da data do negócio jurídico impugnado.
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Doação Inoficiosa – Prazo Prescricional
Gabarito: letra B. Segundo o entendimento pacífico do STJ, o prazo para impugnar a doação inoficiosa (ação de redução) é prescricional, não decadencial, e seu termo inicial é a data do negócio jurídico (a doação), e não a abertura da sucessão. Essa distinção é crucial para evitar erros comuns em provas.
Doação inoficiosa (ação de redução)
1Natureza do prazo
Decadencial
Prescricional (10 anos, art. 205 CC)
2Termo inicial
Abertura da sucessão
Data da doação (negócio jurídico)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é decadencial e começa na data da doação. O STJ fixa que o prazo é prescricional, não decadencial. A troca da natureza do prazo torna a assertiva incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o entendimento do STJ: o prazo é prescricional (10 anos, com base no art. 205 do CC) e seu termo inicial é a data do negócio jurídico impugnado (a doação). Previsão em Recurso Especial repetitivo e súmulas da Corte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que não há prazo prescricional ou decadencial. Isso é falso, pois o ordenamento jurídico não permite que direitos permaneçam eternamente questionáveis. O STJ reconhece a existência do prazo prescricional de 10 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Admite prazo decadencial com termo inicial na abertura da sucessão. O STJ rechaça a natureza decadencial e, além disso, o termo inicial é a data da doação, e não o falecimento do doador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte que o prazo é prescricional, erra ao fixar o termo inicial na abertura da sucessão. Segundo o STJ, o prazo conta-se da data do ato (doação). Essa alternativa é o principal distrator.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a natureza do prazo (prescricional vs. decadencial) e o termo inicial (data da doação vs. abertura da sucessão). A letra E aparenta estar correta porque muitos doutrinadores apontam o início com a morte, mas o STJ firmou posição diversa. Atenção ao que a Corte efetivamente decidiu.