Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
ce189355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
João faleceu e deixou patrimônio no valor de um milhão de reais. Ao tempo do seu óbito, em janeiro de 2024, estavam vivos os seguintes descendentes de João: seus filhos Pedro e Marcos; sua neta, Cleide; e seus bisnetos, Marcelo e Milena. Cleide é filha de Antônio, falecido em 2020, e Marcelo e Milena são filhos de Priscila, morta em 2022, que, por sua vez, era filha de Antônio.Nessa situação hipotética, em conformidade com o Código Civil, serão contemplados na sucessão de João
APedro, Marcos, Cleide, Marcelo e Milena, cabendo a cada um dos dois primeiros um terço da herança, à terceira um sexto da herança e às duas últimas um doze avos da herança.
BPedro, Marcos, Cleide e Priscila, cabendo a cada um dos dois primeiros um terço da herança e a cada uma das duas últimas um sexto da herança.
Capenas Pedro e Marcos, cabendo a cada um deles metade da herança.
Dapenas Pedro, Marcos e Antônio, cabendo a cada um deles um terço da herança.
Eapenas Pedro, Marcos e Cleide, cabendo a cada um deles um terço da herança.
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GabaritoA — Pedro, Marcos, Cleide, Marcelo e Milena, cabendo a cada um dos dois primeiros um terço da herança, à terceira um sexto da herança e às duas últimas um doze avos da herança.
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Direito das Sucessões – Direito de Representação e Partilha entre Descendentes
Gabarito: letra A. Na sucessão legítima, os descendentes são chamados em primeiro lugar (CC, art. 1.829, I). Quando um filho pré-morre ao autor da herança, seus descendentes herdam por direito de representação, dividindo por estirpe a parte que caberia ao pré-morto (CC, art. 1.851 e art. 1.852). No caso, João tinha três filhos: Pedro, Marcos e Antônio (falecido). Antônio deixou como descendentes sua filha Cleide e sua filha Priscila (falecida), que por sua vez deixou os bisnetos Marcelo e Milena. Portanto, a herança é dividida em três partes iguais: Pedro (1/3), Marcos (1/3) e a estirpe de Antônio (1/3). Este 1/3 é subdividido entre Cleide (1/6) e a estirpe de Priscila (1/6), que se divide entre Marcelo e Milena (1/12 cada). A alternativa A espelha exatamente essa distribuição.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, a partilha correta é: Pedro e Marcos recebem 1/3 cada; Cleide, que representa Antônio em primeiro grau, recebe 1/6; Marcelo e Milena, que representam Priscila (e por conseguinte Antônio), recebem 1/12 cada. A soma é 1/3+1/3+1/6+1/12+1/12 = 1 (1 = 12/12).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui Priscila como herdeira, mas Priscila faleceu em 2022, antes de João. Pessoa morta não é sucessível. Além disso, exclui Marcelo e Milena, que são herdeiros por representação de Priscila.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera apenas Pedro e Marcos, ignorando o direito de representação de Antônio. Antônio pré-morceu, mas seus descendentes o representam, portanto Cleide, Marcelo e Milena também herdam.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui Antônio como herdeiro, mas Antônio faleceu em 2020, antes de João. Mortos não herdam. Além disso, exclui todos os descendentes de Antônio, que deveriam representá-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui Pedro, Marcos e Cleide, mas exclui Marcelo e Milena. Cleide herda sozinha a parte de Antônio? Não, porque Antônio teve também Priscila, que pré-morceu, e seus filhos (Marcelo e Milena) representam Priscila na partilha do terço de Antônio. Portanto, Cleide não fica com 1/3; ela recebe 1/6, e os bisnetos dividem o outro 1/6.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o direito de representação em mais de um grau. Muitos candidatos lembram da representação do filho pelo neto, mas esquecem que o neto também pode falecer antes, dando lugar a representação em segundo grau (bisnetos). A alternativa E é especialmente tentadora porque inclui Cleide, mas deixa de fora os bisnetos, que também representam a estirpe de Antônio. Sempre identifique quantos descendentes vivos existem em cada ramo e divida a herança por estirpes.
Conclusão: A correta aplicação do direito de representação leva à partilha descrita na alternativa A, que é o gabarito.