Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce189356
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
À luz do Código Civil, são considerados bens imóveis, para efeitos legais,
Aas edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
Bos materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que nele não sejam reempregados.
Cos materiais destinados a uma construção, mas ainda não empregados nela.
Das ações que asseguram direitos pessoais sobre imóveis.
Eos direitos pessoais de caráter patrimonial.
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GabaritoA — as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens Imóveis (Direito Civil)
Gabarito: Letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 81, I do Código Civil, que considera imóveis as edificações removidas que conservem sua unidade. As demais alternativas ou descrevem bens móveis ou alteram a condição legal para a manutenção do caráter de imóvel.
A classificação dos bens quanto à sua mobilidade está nos arts. 79 a 84 do CC. São imóveis: o solo e suas incorporações (art. 79); os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, e o direito à sucessão aberta (art. 80). O art. 81 estabelece que não perdem o caráter de imóveis as edificações removidas que conservem sua unidade (inciso I) e os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem (inciso II). O art. 84 dispõe que os materiais destinados a construção, enquanto não empregados, são móveis.
Código Civil:
Art. 81 — "Não perdem o caráter de imóveis:" "I — as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;" "II — os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o art. 81, I. As edificações removidas com unidade preservada continuam imóveis para efeitos legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 81, II exige que os materiais sejam separados para nele se reempregarem. A alternativa suprime essa condição, afirmando que mesmo sem reemprego ainda seriam imóveis, o que é errado. Sem o intuito de reemprego, os materiais são móveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 84: "Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis". Portanto, são bens móveis, não imóveis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 80, I considera imóveis "os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram". A alternativa fala em "direitos pessoais" (que são direitos obrigacionais), e não reais. Ações que asseguram direitos pessoais não são imóveis. Os direitos pessoais de caráter patrimonial são móveis (art. 83, IV).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 83, IV: "Consideram-se móveis ... os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações". Logo, são bens móveis, não imóveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos do art. 81, II (omissão da finalidade de reemprego) e a troca de "direitos reais" por "direitos pessoais" no art. 80. Memorize a redação exata: imóveis = edificações removidas com unidade + materiais separados para reemprego; direitos reais sobre imóveis (não pessoais).