Direito do fiscal do contrato ao auxílio de órgãos de assessoramento jurídico e controle interno
✅ CERTO. O fiscal do contrato tem o direito de ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração durante a execução contratual, conforme expressamente previsto no art. 117, § 3º da Lei nº 14.133/2021. A assertiva reproduz exatamente o teor do dispositivo legal, estando, portanto, correta.
A Lei nº 14.133/2021 é a atual lei de licitações e contratos administrativos, em vigor desde 1º de abril de 2023, e revogou a Lei nº 8.666/1993 a partir de 30 de dezembro de 2023. O dispositivo que trata especificamente do auxílio ao fiscal do contrato é o seguinte:
Art. 117, §3Lei-14133
Art. 117, § 3º — "O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual."
Portanto, a afirmação do item está em plena conformidade com a legislação vigente, sendo um direito do fiscal do contrato, e não apenas uma faculdade. A resposta correta é Certo.
Não há armadilha ou ambiguidade: o item é uma transcrição literal do § 3º do art. 117, e a banca cobra o conhecimento expresso da lei.