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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce189359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
No que se refere ao acompanhamento da execução contratual e à aplicação de penalidades e sanções administrativas, julgue o item subsequente. É lícito à administração aplicar ao contratado a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar juntamente com a penalidade de multa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Sanções administrativas na Lei 8.666/1993 – Cumulação de multa com declaração de inidoneidade

✅ CERTO. É lícito à Administração aplicar a multa juntamente com a declaração de inidoneidade, conforme expressamente autorizado pelo art. 87, §2º, da Lei 8.666/1993. Esse dispositivo permite que a pena de multa seja cumulada com qualquer outra sanção prevista no caput do artigo, que inclui a declaração de inidoneidade (inciso IV).

A questão exige o conhecimento do regime de sanções da Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021, mas ainda objeto de cobrança). O art. 87 relaciona as sanções aplicáveis pela inexecução total ou parcial do contrato: advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. O §2º do mesmo artigo estabelece que "a multa, aplicada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo". Logo, a multa é perfeitamente cumulável com a declaração de inidoneidade.

Sanção

Base Legal (Lei 8.666/1993)

Cumulável com Multa?

Fundamento da Cumulação

Advertência

Art. 87, I

Sim

Art. 87, §2º

Multa

Art. 87, II

— (é a própria multa)

Suspensão temporária

Art. 87, III

Sim

Art. 87, §2º

Declaração de inidoneidade

Art. 87, IV

Sim

Art. 87, §2º

Gabarito: Certo.

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