Aplicação de penalidades – Infração por não entrega de documentação
❌ ERRADO. O gabarito oficial é Errado. A afirmação de que não cabe penalidade por deixar de entregar documentação exigida para o certame, por ser fato anterior ao contrato, contraria a lei. A Lei 14.133/2021 elenca expressamente essa conduta como infração administrativa, independentemente de ocorrer antes da celebração do contrato.
A legislação de licitações e contratos administrativos tipifica as infrações de forma ampla, abrangendo condutas praticadas tanto na fase interna quanto na execução contratual. Veja o dispositivo:
Lei 14.133/2021:
Art. 155 – O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: ... IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame
Assim, a norma não exclui a aplicação de penalidade pelo simples fato de a obrigação (entrega de documentação) ser anterior ao contrato. Ao contrário, ela a inclui como infração autônoma, passível de sanção (advertência, multa, suspensão, declaração de inidoneidade, conforme o caso).
Gabarito: ❌ ERRADO.