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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce189361
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Acerca da elaboração e da fiscalização de contratos administrativos, julgue o item que se segue.O fiscal do contrato deverá informar aos seus superiores as medidas convenientes para a execução do objeto apenas nos casos em que houver dúvida jurídica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de contratos administrativos – Dever de informar dos superiores

❌ ERRADO. O gabarito oficial é Errado. A afirmação restringe indevidamente o dever do fiscal de contrato de informar seus superiores apenas aos casos de dúvida jurídica, quando, na verdade, a lei determina que a comunicação deve ocorrer sempre que a situação demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, § 2º).

O item afirma que o fiscal deve informar "apenas nos casos em que houver dúvida jurídica". Contudo, o § 2º do art. 117 da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) – que reproduz a mesma lógica do art. 67, § 1º, da revogada Lei 8.666/1993 – estabelece um dever mais amplo:

Art. 117, §2Lei-14133

"O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência"

Note que a lei não menciona "dúvida jurídica" como único gatilho. Qualquer ocorrência que exceda a competência do fiscal (seja técnica, administrativa, financeira, ou mesmo jurídica) deve ser comunicada. A expressão "apenas" do enunciado é, portanto, restritiva e contrária ao texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao limitar o dever de comunicação à dúvida jurídica, talvez associando ao auxílio do órgão jurídico (art. 117, § 3º). Porém, o § 2º é genérico: "situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência". A dúvida jurídica é apenas uma das hipóteses possíveis, não a única.

❌ ERRADO. O dever de informar os superiores é mais amplo, abrangendo toda e qualquer situação que fuja à competência do fiscal, e não apenas dúvidas de natureza jurídica.

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