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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce189363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Acerca da elaboração e da fiscalização de contratos administrativos, julgue o item que se segue.Nos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado poderá fiscalizar a distribuição dos recursos humanos alocados, mas não o seu controle ou a sua supervisão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra

Gabarito: ERRADO (alternativa E). A afirmação está incorreta porque, nos contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a contratada deve possibilitar à contratante a fiscalização quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados, e não o contrário. A Instrução Normativa 05/2017 do Ministério do Planejamento define que um dos requisitos para caracterizar esse regime é que "a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos" (art. 17, III). Assim, o item inverte os sujeitos: afirma que o contratado fiscaliza (pode fiscalizar distribuição, mas não controle/supervisão), quando, na verdade, é a Administração que exerce a fiscalização sobre todos esses elementos.

Quem fiscaliza

Distribuição

Controle

Supervisão

Contratante (Administração)

[+] Sim

[+] Sim

[+] Sim

Contratado

[-] Não

[-] Não

[-] Não

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca quem exerce a fiscalização. O candidato poderia pensar que o contratado tem ingerência apenas parcial sobre a mão de obra, mas a lei exige que a contratante tenha amplo acesso à fiscalização. Fique atento: em contratos com dedicação exclusiva, a Administração fiscaliza a distribuição, o controle e a supervisão; o contratado é quem deve permitir essa fiscalização.

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