Contratos Administrativos – Preposto da Contratada
✅ CERTO. O gabarito oficial é Certo. A afirmação está correta, pois o contratado deve manter preposto aceito pela Administração no local da execução do contrato, conforme dispõe o art. 118 da Lei nº 14.133/2021 (que sucedeu a Lei nº 8.666/1993, com idêntico teor no art. 67).
Art. 118Lei-14133
Art. 118 — "O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato."
A regra é clara: o preposto, que é o representante da contratada, deve ser previamente aceito pela Administração e permanecer no local da obra ou serviço durante a execução contratual. Isso assegura a comunicação direta e a fiscalização adequada. A mesma obrigação já constava no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, hoje revogada, mas ainda aplicável a contratos anteriores à vigência da nova lei.
✅ CERTO.