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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce189367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Acerca da elaboração e da fiscalização de contratos administrativos, julgue o item que se segue.Compete ao fiscal do contrato receber definitivamente o objeto do contrato, desde que este esteja acompanhado de termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Licitações – Recebimento do Objeto do Contrato

ERRADO. O gabarito é Errado. A competência para o recebimento definitivo do objeto contratual não é do fiscal do contrato, mas sim de servidor ou comissão designada pela autoridade competente, conforme o art. 140 da Lei 14.133/2021. O fiscal realiza apenas o recebimento provisório.

A banca testa o conhecimento sobre as fases de recebimento do objeto nos contratos administrativos. O dispositivo legal é claro ao distinguir as atribuições:

Art. 140Lei-14133

Art. 140 — O objeto do contrato será recebido:

I — em se tratando de obras e serviços: a) — provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) — definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

II — em se tratando de compras: a) — provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; b) — definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

A afirmativa do enunciado atribui ao fiscal do contrato o recebimento definitivo, o que contraria a literalidade do art. 140. O fiscal (responsável pelo acompanhamento e fiscalização) é competente apenas para o recebimento provisório. O recebimento definitivo exige a atuação de outro agente: servidor ou comissão designada pela autoridade competente.

  1. 1ProvisórioFiscal do contrato
  2. 2DefinitivoServidor ou comissão designada
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os papéis: o candidato pode memorizar que o fiscal recebe o objeto, mas esquece a diferença entre provisório e definitivo. No provisório, o fiscal atua; no definitivo, a competência é de servidor ou comissão. Fique atento ao termo "definitivamente" na frase.

Gabarito: E (Errado).

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