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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce189377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
A respeito da contratação de bens e serviços, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 14.133/2021.Para a execução do contrato, é permitido ao contratado subcontratar parte do serviço ou do fornecimento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subcontratação na Lei 14.133/2021

Gabarito: CERTO. O item está correto. O art. 122 da Lei 14.133/2021 permite expressamente que o contratado subcontrate partes do serviço ou fornecimento, até o limite autorizado pela Administração, sem prejuízo das responsabilidades contratuais.

Art. 122Lei-14133

Art. 122 — "Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração."

A assertiva, portanto, está em plena conformidade com a lei. A subcontratação é permitida, observados os limites e condições estabelecidos pela Administração (edital ou regulamento). A banca testa o conhecimento literal do dispositivo.

CERTO.

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