Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189379
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que a não imposição de sigilo e a possibilidade de deferir pedidos de acesso são suficientes para atender ao princípio da publicidade é incorreta. A atual concepção desse princípio, conforme a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), exige também transparência ativa – a divulgação espontânea e proativa de informações de interesse público, independentemente de requerimento. A mera ausência de sigilo e a possibilidade de responder a pedidos (transparência passiva) são insuficientes.
A Constituição Federal, em seu art. 37, caput, elenca a publicidade como princípio da Administração Pública. O direito de acesso à informação (art. 5º, XXXIII) é exercido com as exceções previstas em lei (sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado). A Lei 12.527/2011 regulamenta esse direito e impõe aos órgãos públicos o dever de divulgar, em seus sítios oficiais, informações de interesse coletivo, como despesas, licitações e contratos, independentemente de solicitação.
O princípio da publicidade desdobra-se em duas vertentes: (a) transparência ativa – divulgação voluntária e sistemática de informações; (b) transparência passiva – fornecimento de informações mediante pedido. A banca costuma cobrar que apenas a transparência passiva não é suficiente; a administração deve agir proativamente para dar publicidade aos seus atos.
✅ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce189379