Processo administrativo federal – Suspeição e recurso
Gabarito: Certo. O item reproduz exatamente o texto do art. 21 da Lei nº 9.784/1999, que prevê que o indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
A questão cobra conhecimento literal da Lei de Processo Administrativo Federal. O art. 20 define quem pode ser arguido de suspeição (autoridade ou servidor com amizade íntima ou inimizade notória), e o art. 21, logo em seguida, estabelece o cabimento do recurso sem efeito suspensivo. A redação do item é fiel à lei.
Art. 21Lei-9784
Art. 21 — "O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."
Portanto, a afirmativa está correta.
Dispositivo Legal | Conteúdo Normativo | Efeito do Recurso |
|---|
Art. 20, Lei nº 9.784/1999 | Define hipóteses de suspeição (amizade íntima ou inimizade notória) | — |
Art. 21, Lei nº 9.784/1999 | Indeferimento de alegação de suspeição pode ser objeto de recurso | Sem efeito suspensivo |
Item da questão | Reproduz o art. 21 | Sem efeito suspensivo |
Gabarito: Certo.