Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce189536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Com base na Lei n.º 8.429/1992, na Lei n.º 9.784/1999 e na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.A legislação vigente admite a responsabilização da pessoa jurídica, mas veda, expressa e absolutamente, que a sanção de proibição de contratação com o poder público extrapole o ente público lesado pelo ato de improbidade.
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Improbidade Administrativa – Sanção de Proibição de Contratar
❌ ERRADO. A afirmação de que a legislação veda, de forma expressa e absoluta, que a sanção de proibição de contratação com o poder público extrapole o ente público lesado está incorreta. A Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) não estabelece essa limitação; a sanção de proibição de contratar com o poder público atinge a administração pública como um todo, e não apenas o ente que sofreu o dano.
Fundamentação
A Lei n.º 8.429/1992, em seu art. 12, prevê as sanções aplicáveis ao responsável por ato de improbidade, entre elas a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios. O texto legal não restringe essa proibição ao ente público lesado; pelo contrário, a redação é genérica: "proibição de contratar com o poder público". Dessa forma, a sanção produz efeitos em toda a esfera pública, independentemente de qual entidade foi diretamente prejudicada.
Ademais, o § 7.º do art. 12 (incluído pela Lei n.º 14.230/2021) apenas veda a aplicação da sanção de proibição de contratar quando já houver sido aplicada a mesma sanção com base na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013), em respeito ao princípio do non bis in idem. Não há qualquer dispositivo que limite a abrangência da sanção ao ente lesado.
Portanto, a assertiva é falsa. O ordenamento não impede que a proibição de contratar alcance outros entes públicos além do lesado; ao contrário, a sanção tem alcance geral.
Aspecto
Afirmação do item (ERRADO)
Realidade na Lei 8.429/1992 (LIA)
Conclusão
Alcance da sanção de proibição de contratar
Veda, expressa e absolutamente, que a sanção extrapole o ente lesado
A sanção atinge "o poder público" como um todo (art. 12, caput), sem restrição ao ente lesado
A afirmação é falsa
Fundamento legal
Não há dispositivo que limite a abrangência ao ente lesado
Art. 12, caput: redação genérica ("proibição de contratar com o poder público")
A sanção tem alcance geral
Exceção (non bis in idem)
Não há vedação absoluta; há vedação relativa (concorrência com Lei Anticorrupção)
Art. 12, § 7º (Lei 14.230/2021): veda a sanção se já aplicada com base na Lei 12.846/2013
A vedação é específica, não absoluta
Sanção de proibição de contratar (LIA)
1Alcance
Limitado ao ente lesado (assertiva)
Administração pública como um todo
2Fundamento
Art. 12, LIA (redação genérica)
§7º (Lei 14.230/2021)
Veda bis in idem com Lei Anticorrupção
Não limita ao ente lesado
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SE LIGUE NESSA!
Atenção para a redação do art. 12 da LIA, que trata das sanções de forma ampla. A banca Cespe costuma cobrar o conhecimento literal do dispositivo e suas alterações.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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