Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189538
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item afirma que a autorização legislativa é imprescindível para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias de sociedade de economia mista. Esse entendimento é contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Conforme decidido na ADI 5.624 MC-REF (Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2019), a exigência de autorização legislativa e licitação pública recai apenas sobre a alienação do controle da empresa pública ou sociedade de economia mista matriz. Para suas subsidiárias e controladas, não se exige anuência do Poder Legislativo, sendo suficiente a observância de procedimentos que garantam a competitividade e os princípios do art. 37 da Constituição Federal.
A lógica é que a subsidiária, embora controlada pela estatal, não é ela mesma uma entidade criada diretamente por lei (art. 37, XIX, da CF exige lei autorizativa para criação de empresas públicas e sociedades de economia mista, mas não para suas subsidiárias). Portanto, a alienação de seu controle pode ser feita sem nova autorização legislativa específica.
A banca tenta confundir o candidato aplicando a mesma regra das estatais-matrizes às subsidiárias. Lembre-se: a exigência de lei é para a criação e para a alienação do controle da empresa-mãe; as subsidiárias seguem regime mais flexível.
💡 Dica: nos concursos, decore a diferença: matriz → autorização legislativa + licitação; subsidiária → apenas procedimento competitivo (sem necessidade de lei). Essa distinção é pacífica no STF.
Gabarito: ❌ ERRADO (alternativa E).
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