Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189542
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 532 de Repercussão Geral (RE 633.782/MG), consolidou o entendimento de que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
STF Tema 532
Tema 532 do STF – Repercussão Geral:
É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
O enunciado da questão reproduz fielmente a tese fixada pela Suprema Corte, razão pela qual a afirmativa está correta. Antes desse julgamento, apenas as fases de consentimento e fiscalização do poder de polícia podiam ser delegadas a entidades privadas. Com o Tema 532, o STF ampliou a possibilidade de delegação, desde que atendidos os requisitos cumulativos: (a) previsão legal; (b) pessoa jurídica de direito privado integrante da administração indireta; (c) capital social majoritariamente público; (d) prestação exclusiva de serviço público de atuação própria do Estado; e (e) regime não concorrencial.
Essa tese é jurisprudência recente e tem sido cobrada com frequência. Memorize os requisitos listados para não ser surpreendido em questões que troquem algum deles (ex.: regime concorrencial, capital privado etc.).
✅ CERTO.
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