Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce189548
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Judiciária
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O gabarito oficial é Errado. A assertiva está incorreta porque exige, como fase obrigatória do procedimento, a "defesa técnica por advogado", o que contraria o entendimento consolidado do STF (Súmula Vinculante 5), que considera a ausência de defesa técnica por advogado no PAD como não ofensiva à Constituição. As fases do PAD são: instauração, inquérito (instrução, defesa e relatório) e julgamento, mas a defesa pode ser exercida pelo próprio servidor, sem necessidade de advogado.
A banca explora a confusão entre a faculdade de o servidor ser assistido por advogado e a obrigatoriedade dessa assistência. A Lei 8.112/1990 (arts. 151 e 164) prevê que o servidor poderá ser assistido por advogado, mas a Súmula Vinculante 5 do STF pacificou que a falta de defesa técnica não invalida o processo.
Fase do PAD | Descrição | Defesa Técnica por Advogado | Fundamento Legal/Jurisprudencial |
|---|---|---|---|
Instauração | Publicação do ato que constitui a comissão | Não exigida | Art. 151, Lei 8.112/1990 |
Inquérito Administrativo | Instrução, defesa e relatório | Facultativa (pode ser exercida pelo próprio servidor) | Art. 164, Lei 8.112/1990; Súmula Vinculante 5/STF |
Julgamento | Decisão da autoridade competente | Não exigida | Art. 167, Lei 8.112/1990 |
A banca troca o caráter facultativo da defesa técnica por advogado (o servidor pode constituir advogado) por uma obrigatoriedade (deve haver defesa técnica). Lembre-se: a Súmula Vinculante 5 afirma que a ausência de defesa técnica por advogado no PAD não viola a Constituição, logo não é requisito de validade.
Gabarito: Errado.
Link permanente: /questoes/ce189548