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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce189548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Acerca da administração pública, do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, julgue o item a seguir. A compatibilidade do processo administrativo disciplinar com o ordenamento jurídico pátrio requer a estrita observância das seguintes fases, nessa ordem: instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa técnica por advogado e relatório; e julgamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Disciplinar (Lei 8.112/1990)

❌ ERRADO. O gabarito oficial é Errado. A assertiva está incorreta porque exige, como fase obrigatória do procedimento, a "defesa técnica por advogado", o que contraria o entendimento consolidado do STF (Súmula Vinculante 5), que considera a ausência de defesa técnica por advogado no PAD como não ofensiva à Constituição. As fases do PAD são: instauração, inquérito (instrução, defesa e relatório) e julgamento, mas a defesa pode ser exercida pelo próprio servidor, sem necessidade de advogado.

A banca explora a confusão entre a faculdade de o servidor ser assistido por advogado e a obrigatoriedade dessa assistência. A Lei 8.112/1990 (arts. 151 e 164) prevê que o servidor poderá ser assistido por advogado, mas a Súmula Vinculante 5 do STF pacificou que a falta de defesa técnica não invalida o processo.

Fase do PAD

Descrição

Defesa Técnica por Advogado

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Instauração

Publicação do ato que constitui a comissão

Não exigida

Art. 151, Lei 8.112/1990

Inquérito Administrativo

Instrução, defesa e relatório

Facultativa (pode ser exercida pelo próprio servidor)

Art. 164, Lei 8.112/1990; Súmula Vinculante 5/STF

Julgamento

Decisão da autoridade competente

Não exigida

Art. 167, Lei 8.112/1990

  1. 1Instauração
  2. 2Inquérito
  3. 3Julgamento
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o caráter facultativo da defesa técnica por advogado (o servidor pode constituir advogado) por uma obrigatoriedade (deve haver defesa técnica). Lembre-se: a Súmula Vinculante 5 afirma que a ausência de defesa técnica por advogado no PAD não viola a Constituição, logo não é requisito de validade.

Gabarito: Errado.

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