Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item a seguir.No regime de contratação integrada, o projeto básico é elaborado pelo órgão público contratante, enquanto o projeto executivo é de responsabilidade do contratado.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação Integrada – Responsabilidade pelos Projetos
Gabarito: ERRADO. Na contratação integrada, o projeto básico é de responsabilidade do contratado, e não do órgão público contratante. A Administração é dispensada de elaborar o projeto básico, devendo apresentar apenas um anteprojeto. É o que determina o art. 46, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021.
O enunciado inverte a lógica: afirma que o projeto básico cabe ao contratante e o executivo ao contratado. Na verdade, na contratação integrada, ambos os projetos (básico e executivo) são elaborados pelo contratado, cabendo à Administração aprovar o projeto básico apresentado.
Veja o texto legal:
Art. 46, §2Lei-14133
§ 2º A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada, hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no inciso XXIV do art. 6º desta Lei.
§ 3º Na contratação integrada, após a elaboração do projeto básico pelo contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deverá ser submetido à aprovação da Administração...
Portanto, a assertiva está errada. O contratado elabora o projeto básico e o executivo; a Administração elabora apenas o anteprojeto.