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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce190559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
Julgue o próximo item, a respeito dos papéis do fiscalizador do contrato administrativo e do preposto da contratada.O servidor que possui vínculo de parentesco colateral de quarto grau com o preposto da contratada habitual para a execução de serviços na mesma organização pública não pode ser indicado como fiscal da aludida contratação.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 – Impedimentos para designação de agente público

ERRADO. A afirmação está incorreta porque o impedimento de parentesco para designação de fiscal de contrato abrange apenas o terceiro grau, não o quarto. A base legal é o art. 7º, III, da Lei 14.133/2021, que veda a designação de agente que tenha vínculo de parentesco colateral ou por afinidade até o terceiro grau com licitantes ou contratados habituais. Como o quarto grau está fora desse limite, não há proibição legal.

O item afirma que o servidor com parentesco colateral de quarto grau com o preposto da contratada não pode ser indicado como fiscal. No entanto, a lei vigente (Lei 14.133/2021) estabelece o impedimento apenas até o terceiro grau. O parentesco colateral de quarto grau (ex.: primos, tios-avós) não está incluído na vedação do art. 7º, III. Portanto, a indicação é possível, desde que cumpridos os demais requisitos.

Art. 7Lei-14133

Art. 7º — "Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: [...] III — não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil."

A questão menciona a Lei 8.666/1993 (revogada), mas, em 2024, a regra aplicável aos novos contratos é a Lei 14.133/2021. O gabarito oficial confirma que o item é errado. Assim, a afirmação é ERRADA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre terceiro e quarto grau de parentesco. Muitos candidatos confundem e acham que todo parentesco colateral impede a designação, mas a lei estabelece limite expresso no terceiro grau. Fique atento ao número exato.

ERRADO.

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