Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce190562
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O item está correto. A Lei 14.133/2021, em consonância com o regime de contratos administrativos, admite que o registro de empenho de dotações orçamentárias seja feito por simples apostila, desde que não implique alteração do contrato. Tal permissão consta, de modo análogo, do art. 81, §7º da Lei 13.303/2016 (estatais) e é reproduzida na nova Lei de Licitações, no §2º do art. 131 (ou dispositivo correspondente), que expressamente equipara o empenho de dotações suplementares até o limite do valor corrigido a mero ajuste formal, dispensando a celebração de aditivo contratual.
A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses em que a alteração contratual pode ser formalizada por apostila – instrumento mais simples do que o termo aditivo. A chave é distinguir o que configura efetiva alteração contratual (que exige aditamento) do que é mero registro contábil ou reajuste automático. Nesse contexto, o empenho de dotações orçamentárias, quando não altera o objeto ou o valor global do contrato (apenas registra a dotação disponível), enquadra-se perfeitamente na previsão legal de apostila.
Lei 14.133/2021 (disposição análoga ao art. 81, §7º da Lei 13.303/2016):
A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.
Portanto, o enunciado reproduz fielmente a regra legal: o registro de empenho (inclusive suplementar) pode ser feito por apostila, desde que não caracterize alteração do contrato (isto é, desde que se limite ao valor corrigido e não ultrapasse os limites de acréscimo que exigiriam aditivo).
✅ CERTO.
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