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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce190562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Técnico Judiciário - Área: Administrativa
Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte, no que diz respeito ao acompanhamento da execução contratual.O registro de empenho de dotações orçamentárias pode ser realizado mediante simples apostila, desde que tal registro não caracterize alteração do contrato.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apostila e empenho de dotações orçamentárias – Lei 14.133/2021

Gabarito: ✅ CERTO. O item está correto. A Lei 14.133/2021, em consonância com o regime de contratos administrativos, admite que o registro de empenho de dotações orçamentárias seja feito por simples apostila, desde que não implique alteração do contrato. Tal permissão consta, de modo análogo, do art. 81, §7º da Lei 13.303/2016 (estatais) e é reproduzida na nova Lei de Licitações, no §2º do art. 131 (ou dispositivo correspondente), que expressamente equipara o empenho de dotações suplementares até o limite do valor corrigido a mero ajuste formal, dispensando a celebração de aditivo contratual.

A banca testa o conhecimento sobre as hipóteses em que a alteração contratual pode ser formalizada por apostila – instrumento mais simples do que o termo aditivo. A chave é distinguir o que configura efetiva alteração contratual (que exige aditamento) do que é mero registro contábil ou reajuste automático. Nesse contexto, o empenho de dotações orçamentárias, quando não altera o objeto ou o valor global do contrato (apenas registra a dotação disponível), enquadra-se perfeitamente na previsão legal de apostila.

Lei 14.133/2021 (disposição análoga ao art. 81, §7º da Lei 13.303/2016):

A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.

Portanto, o enunciado reproduz fielmente a regra legal: o registro de empenho (inclusive suplementar) pode ser feito por apostila, desde que não caracterize alteração do contrato (isto é, desde que se limite ao valor corrigido e não ultrapasse os limites de acréscimo que exigiriam aditivo).

Alteração contratual (Lei 14.133/2021)
  • 1Exige aditivo
    • Objeto
    • Valor global
    • Prazo
  • 2Dispensa aditivo (apostila)
    • Reajuste de preços previsto
    • Atualizações/compensações financeiras
    • Empenho de dotações orçamentárias
      • Suplementares até o limite corrigido
      • Não caracteriza alteração
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CERTO.

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