Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce190569
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado afirma que o modelo de execução do objeto contratual deve descrever como a consecução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo contratante. Essa assertiva está incorreta porque, na Lei 14.133/2021, o modelo de execução é o conjunto de elementos técnicos e operacionais que definem como o objeto será realizado (ex.: métodos, prazos, materiais), enquanto o acompanhamento e a fiscalização são atribuições do contratante exercidas por meio do fiscal do contrato e devem estar detalhadas no termo de referência ou no projeto básico, e não no modelo de execução propriamente dito.
A lei não define expressamente "modelo de execução" no art. 6º, mas a doutrina e a prática administrativa distinguem claramente o planejamento da execução (modelo) do controle da execução (fiscalização). O art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, por exemplo, estabelece que "a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados". Já o modelo de execução está inserido no termo de referência (art. 6º, XXIII) ou no projeto básico (art. 6º, XXIV), mas com o foco na descrição do objeto e na forma de sua realização, não na fiscalização.
Portanto, a banca trocou o conteúdo do modelo de execução por uma função que é própria da fiscalização contratual, tornando a afirmativa errada.
Gabarito: Errado (E).
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