Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce190572
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TSE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Lei 8.112/1990 não prevê o direito de o servidor ausentar-se do serviço durante o expediente com mera justificativa posterior. O regime estatutário exige autorização prévia para faltas ou o enquadramento em licenças legalmente previstas.
A afirmativa contraria o dever de assiduidade constante no art. 116, I, da Lei 8.112/1990, que impõe ao servidor o exercício do cargo com dedicação e presença regular. As ausências permitidas (direitos) estão listadas taxativamente nos arts. 97 a 114, como férias, licenças e afastamentos, sempre com requisitos específicos e, em regra, autorização prévia. Não há hipótese genérica de “ausentar-se e justificar depois” como direito.
A banca explora a ideia de que, se o servidor justificar depois, a falta seria perdoada. Contudo, a lei não estabelece esse direito; as ausências não autorizadas configuram infração disciplinar, podendo levar a penalidades.
Portanto, a afirmação é falsa.
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