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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce190969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2024
Nível
Superior
Com fundamento no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item a seguir.Segundo a Lei n.º 8.112/1990, a penalidade aplicada ao servidor que, injustificadamente, se recusar a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente terá seu registro cancelado, com efeitos retroativos, após o decurso de três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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  2. EErrado
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Cancelamento de registro de penalidade – Recusa a inspeção médica (Lei 8.112/1990)

ERRADO. A afirmação incorre em três erros: (a) a penalidade para recusa injustificada a inspeção médica é suspensão (art. 130, § 1º), não advertência; (b) o cancelamento do registro de suspensão ocorre após 5 anos de efetivo exercício, e não 3; (c) o cancelamento do registro não tem efeitos retroativos — ele apenas impede a consideração da penalidade para fins de reincidência futura.

A questão explora o conhecimento de dois dispositivos da Lei 8.112/1990: a penalidade específica para a conduta e as regras de cancelamento de registro.

Art. 130, §1Lei-8112

§ 1º — Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação

A penalidade para o ato descrito é suspensão, cujos efeitos cessam quando o servidor cumpre a determinação. O cancelamento do registro dessa penalidade segue a regra do art. 131, parágrafo único (não transcrito no contexto, mas de conhecimento pacífico): o registro da suspensão é cancelado após 5 anos de efetivo exercício, desde que o servidor não tenha praticado nova infração disciplinar. Já o prazo de 3 anos é o previsto para o cancelamento do registro da penalidade de advertência (art. 131, caput).

Além disso, o cancelamento do registro não retroage para apagar a penalidade já cumprida: ele apenas elimina o registro para efeitos de reincidência (caso o servidor cometa nova infração, a penalidade anterior não será considerada). A expressão "com efeitos retroativos" é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mesclou elementos de duas penalidades diferentes: a conduta de recusar inspeção médica gera suspensão, mas o enunciado aplicou o prazo de cancelamento de registro da advertência (3 anos) e ainda inventou o "efeito retroativo". O candidato que confundir os prazos de cancelamento (advertência = 3 anos; suspensão = 5 anos) ou não lembrar que a penalidade específica é suspensão cairá no erro.

  • ❌ A penalidade aplicada é suspensão, não advertência.

  • ❌ O cancelamento do registro da suspensão se dá após 5 anos de efetivo exercício, e não 3.

  • ❌ Não há "efeitos retroativos" – o cancelamento do registro é prospectivo (evita reincidência).

ERRADO. A afirmativa não corresponde ao disposto na Lei 8.112/1990.

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