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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce190970
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2024
Nível
Superior
Helena, agindo na condição de servidora ocupante de cargo público de determinada agência reguladora, praticou ato administrativo que causou dano a terceiro, o qual ajuizou ação de indenização contra a agência.Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.A agência, como pessoa jurídica de direito público, deverá arcar com os danos causados por Helena, com base na responsabilidade civil objetiva do Estado, devendo o terceiro comprovar a culpa de Helena.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Responsabilidade Civil do Estado – Responsabilidade Objetiva

ERRADO. O item está incorreto. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público, como a agência reguladora, pelos danos causados por seus agentes é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa do agente. Conforme o art. 37, §6º da Constituição Federal, basta que o terceiro demonstre o dano e o nexo causal com a atuação do agente público para que o Estado seja obrigado a indenizar. A exigência de comprovação da culpa de Helena, imposta pelo item, contraria frontalmente esse dispositivo.

A banca testa o conhecimento da diferença entre responsabilidade objetiva (regra para pessoas jurídicas de direito público) e subjetiva (que exige prova de culpa). No caso, a agência responde objetivamente; o terceiro não precisa provar culpa de Helena. Posteriormente, a administração poderá exercer o direito de regresso contra a servidora, se comprovado dolo ou culpa dela.

Elemento

Responsabilidade do Estado (objetiva)

Responsabilidade do agente (regresso)

Fundamento legal

Art. 37, §6º, CF/88

Art. 37, §6º, CF/88

Natureza

Objetiva (independe de culpa)

Subjetiva (exige dolo ou culpa)

Quem comprova o quê

Terceiro: dano + nexo causal

Estado: dolo ou culpa do agente

Exigência de culpa de Helena?

Não

Sim (para ação regressiva)

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 37, §6º da CF/88 como a espinha dorsal da responsabilidade civil do Estado. A regra é: ente público responde objetivamente (independente de culpa) pelos atos de seus agentes; o direito de regresso exige dolo ou culpa do agente. Nas provas, sempre que o enunciado falar em "comprovação de culpa" pela vítima em face do Estado, desconfie: é provável que esteja trocando objetiva por subjetiva.

ERRADO.

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