Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191033
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANATEL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O reajuste tarifário deve seguir os parâmetros contratuais, mas não há regra que imponha a prevalência do índice inflacionário sobre o reajuste contratual quando aquele for superior; o princípio da modicidade não estabelece um teto automático igual à inflação. A afirmação confunde os institutos e contraria a lógica do equilíbrio econômico-financeiro.
Análise:
A concessão de serviço público é regida pela Lei nº 8.987/1995, que estabelece que as tarifas serão reajustadas periodicamente conforme índices previstos no contrato, com o objetivo de manter o equilíbrio inicial da relação (art. 9º, §2º). Já a revisão tarifária é extraordinária, motivada por fatos supervenientes que alterem significativamente os custos.
O princípio da modicidade (ou razoabilidade) tarifária orienta que as tarifas sejam fixadas em patamares acessíveis aos usuários, mas isso não significa que a inflação seja o limite máximo para reajustes. Ao contrário, o reajuste pode superar a inflação se os custos do serviço (por exemplo, aumento de insumos específicos) assim o exigirem, desde que previsto contratualmente. A modicidade é um dos vetores, mas deve ser compatibilizada com a viabilidade econômica da concessão.
Portanto, a proposição de que, sempre que o reajuste superar a inflação, deve prevalecer o índice inflacionário, não encontra amparo legal ou doutrinário. Tal regra quebraria o equilíbrio contratual e inviabilizaria a prestação adequada do serviço.
✅ Gabarito oficial: Errado (E).
Link permanente: /questoes/ce191033