Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce191033
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca da concessão de serviços públicos, do processo administrativo no âmbito da Lei n.º 9.784/1999, do controle judicial da administração pública e do que estabelece a Lei de Acesso à Informação (LAI), julgue o item subsequente, considerando, no que couber, o entendimento do STF.Em se tratando de concessão de serviço público, o reajuste do preço da tarifa deve seguir os parâmetros estabelecidos no contrato de concessão, porém, quando o reajuste tarifário for superior ao índice de inflação apurado no período, deverá prevalecer o referido índice inflacionário, em respeito ao princípio da modicidade da tarifa.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de serviços públicos – Reajuste tarifário e modicidade

ERRADO. O reajuste tarifário deve seguir os parâmetros contratuais, mas não há regra que imponha a prevalência do índice inflacionário sobre o reajuste contratual quando aquele for superior; o princípio da modicidade não estabelece um teto automático igual à inflação. A afirmação confunde os institutos e contraria a lógica do equilíbrio econômico-financeiro.

Análise:

A concessão de serviço público é regida pela Lei nº 8.987/1995, que estabelece que as tarifas serão reajustadas periodicamente conforme índices previstos no contrato, com o objetivo de manter o equilíbrio inicial da relação (art. 9º, §2º). Já a revisão tarifária é extraordinária, motivada por fatos supervenientes que alterem significativamente os custos.

O princípio da modicidade (ou razoabilidade) tarifária orienta que as tarifas sejam fixadas em patamares acessíveis aos usuários, mas isso não significa que a inflação seja o limite máximo para reajustes. Ao contrário, o reajuste pode superar a inflação se os custos do serviço (por exemplo, aumento de insumos específicos) assim o exigirem, desde que previsto contratualmente. A modicidade é um dos vetores, mas deve ser compatibilizada com a viabilidade econômica da concessão.

Portanto, a proposição de que, sempre que o reajuste superar a inflação, deve prevalecer o índice inflacionário, não encontra amparo legal ou doutrinário. Tal regra quebraria o equilíbrio contratual e inviabilizaria a prestação adequada do serviço.

Gabarito oficial: Errado (E).

Link permanente: /questoes/ce191033