Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191034
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- ANATEL
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A reversão dos bens do concessionário ao poder concedente no final da concessão não tem por fundamento indenizar a administração pública pelos custos do período concessório. Na verdade, a reversão visa assegurar a continuidade do serviço público, e os bens reversíveis (aqueles indispensáveis à prestação do serviço) já foram amortizados pelo concessionário durante o contrato por meio da tarifa cobrada dos usuários. A Administração Pública não é indenizada; ao contrário, em certos casos, pode ser necessário indenizar o concessionário pelos bens não amortizados.
Fundamentação: Na concessão de serviço público, regulada pela Lei nº 8.987/1995, a reversão de bens ao final do prazo contratual é cláusula essencial. Os bens adquiridos pelo concessionário e vinculados à prestação do serviço tornam-se propriedade do poder concedente automaticamente ao término do contrato, sem ônus para este, pois o investimento já foi recuperado por meio da exploração tarifária. A finalidade é garantir a continuidade do serviço público, e não indenizar a Administração.
A banca inverte o sujeito da indenização. O candidato pode confundir e pensar que o poder concedente recebe os bens como compensação pelos custos, mas na realidade a lógica é oposta: o concessionário é quem investe e se paga pelas tarifas; ao final, os bens revertem sem indenização ao poder público.
Gabarito: E (Errado).
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