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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce191034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca da concessão de serviços públicos, do processo administrativo no âmbito da Lei n.º 9.784/1999, do controle judicial da administração pública e do que estabelece a Lei de Acesso à Informação (LAI), julgue o item subsequente, considerando, no que couber, o entendimento do STF.A reversão dos bens do concessionário ao poder concedente ao final do prazo da concessão de serviço público tem por fundamento a indenização da administração pública pelos custos decorrentes de todo o período da concessão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Concessão de serviço público – Reversão de bens

ERRADO. A afirmação está incorreta. A reversão dos bens do concessionário ao poder concedente no final da concessão não tem por fundamento indenizar a administração pública pelos custos do período concessório. Na verdade, a reversão visa assegurar a continuidade do serviço público, e os bens reversíveis (aqueles indispensáveis à prestação do serviço) já foram amortizados pelo concessionário durante o contrato por meio da tarifa cobrada dos usuários. A Administração Pública não é indenizada; ao contrário, em certos casos, pode ser necessário indenizar o concessionário pelos bens não amortizados.

Fundamentação: Na concessão de serviço público, regulada pela Lei nº 8.987/1995, a reversão de bens ao final do prazo contratual é cláusula essencial. Os bens adquiridos pelo concessionário e vinculados à prestação do serviço tornam-se propriedade do poder concedente automaticamente ao término do contrato, sem ônus para este, pois o investimento já foi recuperado por meio da exploração tarifária. A finalidade é garantir a continuidade do serviço público, e não indenizar a Administração.

Reversão de bens (concessão)
  • 1Fundamento real
    • Continuidade do serviço público
    • Bens já amortizados pela tarifa
  • 2Fundamento errado (assertiva)
    • Indenizar a Administração
  • 3Indenização ao concessionário
    • Só por bens não amortizados
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sujeito da indenização. O candidato pode confundir e pensar que o poder concedente recebe os bens como compensação pelos custos, mas na realidade a lógica é oposta: o concessionário é quem investe e se paga pelas tarifas; ao final, os bens revertem sem indenização ao poder público.

Gabarito: E (Errado).

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