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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce191035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca da concessão de serviços públicos, do processo administrativo no âmbito da Lei n.º 9.784/1999, do controle judicial da administração pública e do que estabelece a Lei de Acesso à Informação (LAI), julgue o item subsequente, considerando, no que couber, o entendimento do STF.Não cabe ao Poder Judiciário realizar o controle jurisdicional dos atos de uma agência reguladora que resultem da interpretação e da aplicação do seu próprio estatuto legal, quando a legislação de regência define as políticas a serem perseguidas, os objetivos a serem implementados e os objetos de tutela.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da administração pública – Limites ao controle judicial de atos de agências reguladoras

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta: o Poder Judiciário não pode substituir o administrador no mérito dos atos discricionários das agências reguladoras, inclusive quando estes decorrem da interpretação e aplicação do próprio estatuto legal, desde que a legislação de regência já tenha definido as políticas, objetivos e objetos de tutela. Esse entendimento decorre do princípio da separação dos Poderes e da jurisprudência consolidada do STF, que veda ao Judiciário apreciar o mérito administrativo (discricionariedade técnica).

No sistema brasileiro de jurisdição única (sistema inglês), o Judiciário exerce controle de legalidade sobre os atos administrativos, mas não pode adentrar no mérito – ou seja, na avaliação de conveniência e oportunidade que a lei reserva ao administrador. As agências reguladoras, ao interpretarem e aplicarem seu estatuto legal dentro das políticas predefinidas, exercem juízo discricionário de natureza técnica. Nesse âmbito, o controle judicial limita-se a verificar a legalidade formal, a razoabilidade e a proporcionalidade, sem substituir a escolha técnica da agência. Conforme lição doutrinária e jurisprudencial, "ao Judiciário é vedado, no exercício do controle jurisdicional, apreciar o mérito dos atos administrativos, para dizer do acerto, da justiça, da utilidade, da moralidade etc. de cada procedimento. Não pode o juiz substituir-se ao administrador; compete-lhe, apenas, contê-lo nos estritos limites da ordem jurídica ou compeli-lo a que os retome" (TJSP, REO 165.977, citado em material doutrinário).

Assim, a assertiva reproduz exatamente esse limite: quando a legislação de regência define claramente as políticas, objetivos e objetos, a atuação da agência na interpretação e aplicação do estatuto legal insere-se no mérito discricionário, e o Judiciário não pode realizar controle jurisdicional substituindo a avaliação da administração. Portanto, a afirmação está em conformidade com o entendimento do STF e com os princípios do direito administrativo.

Gabarito: Certo (C).

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