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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce191036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2024
Nível
Superior
Acerca da concessão de serviços públicos, do processo administrativo no âmbito da Lei n.º 9.784/1999, do controle judicial da administração pública e do que estabelece a Lei de Acesso à Informação (LAI), julgue o item subsequente, considerando, no que couber, o entendimento do STF.No processo administrativo federal, o ônus da prova é do interessado, que não pode se valer de provas impertinentes e desnecessárias, sob pena de serem recusadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo federal – Ônus da prova e provas impertinentes

Gabarito: Certo (C). A afirmativa está correta porque, no processo administrativo federal regido pela Lei nº 9.784/1999, o ônus da prova recai sobre o interessado (art. 32) e a Administração pode recusar, mediante decisão fundamentada, provas impertinentes ou desnecessárias (art. 38, § 2º).

A Lei 9.784/1999 estabelece, no art. 32, que “o ônus da prova incumbe a quem alega o fato”. Assim, cabe ao interessado demonstrar os fatos que fundamentam seu pedido ou sua defesa. Quanto à admissibilidade das provas, o art. 38, § 2º, determina que “somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias”. Portanto, o interessado pode apresentar provas, mas a Administração tem o poder-dever de recusar aquelas que se enquadrem nessas hipóteses.

1Regra geral (art. 32)
Quem alega o fato prova
Interessado
2Provas recusáveis (art. 38, §2º)
Ilícitas
Impertinentes
Desnecessárias
Protelatórias
3Decisão fundamentada
Exigida para recusa
Ônus da prova (Lei 9.784/1999)
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Ônus da prova (Lei 9.784/1999): Regra geral (art. 32) (Quem alega o fato prova, Interessado); Provas recusáveis (art. 38, §2º) (Ilícitas, Impertinentes, Desnecessárias, Protelatórias); Decisão fundamentada (Exigida para recusa)

CERTO. A afirmativa reproduz fielmente as regras dos arts. 32 e 38, § 2º, da Lei 9.784/1999.

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