Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce191162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
O controle judicial da administração pública, que tem por objetivo assegurar a legalidade dos atos administrativos,
Aé exercido de ofício pelo Poder Judiciário, independentemente de provocação.
Bpode anular ato administrativo ilegal, mas não substituí-lo por outro.
Cpode anular atos administrativos por conveniência e oportunidade.
Dpode apreciar a legalidade e o mérito dos atos administrativos.
Enão pode anular atos administrativos praticados com abuso de poder.
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GabaritoB — pode anular ato administrativo ilegal, mas não substituí-lo por outro.
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Controle judicial da administração pública
Gabarito: letra B. O controle judicial limita-se à legalidade: o Judiciário pode anular atos ilegais, mas não pode substituí-los por outros, sob pena de invadir o mérito administrativo (discricionariedade). Esse entendimento está consagrado no art. 53 da Lei 9.784/1999 e na jurisprudência do STF (Súmula 473).
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
O dispositivo, embora trate da autotutela administrativa, reflete a distinção fundamental entre anulação (controle de legalidade) e revogação (controle de mérito). Ao Judiciário cabe apenas o controle de legalidade, jamais substituir a vontade administrativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Judiciário é inerte, atuando apenas mediante provocação (princípio da demanda). Exceções como habeas corpus não se aplicam ao controle genérico de atos administrativos. A afirmativa erra ao atribuir atuação de ofício.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O Judiciário anula atos ilegais, mas não pode criar novo ato no lugar do anulado, sob risco de violar a separação dos poderes e a discricionariedade administrativa. A doutrina é uníssona: "não pode o juiz substituir-se ao administrador" (TJSP, REO 165.977).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A anulação pressupõe ilegalidade; conveniência e oportunidade são motivos para revogação, ato privativo da Administração. A alternativa troca os institutos: o Judiciário não anula por conveniência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle judicial é de legalidade (estrito ou ampliado para razoabilidade/proporcionalidade), nunca de mérito (conveniência e oportunidade). O mérito é exclusivo da Administração, salvo desvio de finalidade (que é ilegalidade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atos com abuso de poder são ilegais e, portanto, passíveis de anulação judicial. A banca inverte a regra: o Judiciário pode e deve anulá-los.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de anulação (ilegalidade) e revogação (conveniência/oportunidade), tentando confundir o candidato. Fique atento: o Judiciário só anula atos ilegais; não revoga nem substitui.