Um servidor público aplicou uma multa a uma empresa por esta não seguir as determinações contidas em determinado contrato. A empresa contestou a multa, alegando que o servidor público não tinha a competência para aplicar sanções administrativas.Nessa situação hipotética, entre os atributos do ato administrativo, aquele que garante que a multa aplicada pelo servidor público será considerada válida até prova em contrário é a
Apresunção de legitimidade.
Bautoexecutoriedade.
Cimperatividade.
Dvinculação.
Ediscricionariedade.
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GabaritoA — presunção de legitimidade.
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Atributos do Ato Administrativo – Presunção de Legitimidade
Gabarito: letra A. A presunção de legitimidade é o atributo que torna o ato administrativo válido e eficaz desde sua emissão, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade. É exatamente o que o enunciado descreve: a multa aplicada pelo servidor é considerada válida até prova em contrário.
Os atributos dos atos administrativos são: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade (conhecidos pela sigla PIA ou PATI). Cada um confere uma característica específica. A presunção de legitimidade, em especial, é relativa (juris tantum), invertendo o ônus probatório.
Atributos do ato administrativo
1Presunção de legitimidade/veracidade
Válido até prova em contrário
Relativa (juris tantum)
Inverte ônus probatório
2Imperatividade
Impõe obrigações unilateralmente
3Autoexecutoriedade
Execução direta sem ordem judicial
4Tipicidade
Deve corresponder a tipo legal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A presunção de legitimidade garante que os atos administrativos são considerados válidos e legais até que se prove o contrário. No caso, a multa aplicada pelo servidor goza dessa presunção, cabendo à empresa contestar e demonstrar a eventual invalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de ordem judicial. Não se relaciona com a validade presumida, mas sim com a execução imediata.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações a terceiros independentemente de sua concordância. Não diz respeito à presunção de validade, mas ao poder de impor unilateralmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Vinculação não é um atributo do ato administrativo. A classificação em atos vinculados e discricionários se refere ao grau de liberdade do administrador, não a uma característica geral de validade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Discricionariedade é a margem de escolha conferida pela lei ao administrador. Não é um atributo, mas uma qualidade de certos atos, e não se confunde com a presunção de legitimidade.
PEGA ESSA DICA!
Para decorar os atributos, lembre-se da sigla PATI: P (presunção), A (autoexecutoriedade), T (tipicidade), I (imperatividade). Em provas, a presunção de legitimidade é sempre a resposta para questões que envolvem "validade até prova em contrário", "inversão do ônus da prova" ou "presunção relativa".