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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce191163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Um servidor público aplicou uma multa a uma empresa por esta não seguir as determinações contidas em determinado contrato. A empresa contestou a multa, alegando que o servidor público não tinha a competência para aplicar sanções administrativas.Nessa situação hipotética, entre os atributos do ato administrativo, aquele que garante que a multa aplicada pelo servidor público será considerada válida até prova em contrário é a
  1. Apresunção de legitimidade.
  2. Bautoexecutoriedade.
  3. Cimperatividade.
  4. Dvinculação.
  5. Ediscricionariedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — presunção de legitimidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos do Ato Administrativo – Presunção de Legitimidade

Gabarito: letra A. A presunção de legitimidade é o atributo que torna o ato administrativo válido e eficaz desde sua emissão, cabendo ao particular o ônus de provar eventual ilegalidade. É exatamente o que o enunciado descreve: a multa aplicada pelo servidor é considerada válida até prova em contrário.

Os atributos dos atos administrativos são: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade (conhecidos pela sigla PIA ou PATI). Cada um confere uma característica específica. A presunção de legitimidade, em especial, é relativa (juris tantum), invertendo o ônus probatório.

Atributos do ato administrativo
  • 1Presunção de legitimidade/veracidade
    • Válido até prova em contrário
    • Relativa (juris tantum)
    • Inverte ônus probatório
  • 2Imperatividade
    • Impõe obrigações unilateralmente
  • 3Autoexecutoriedade
    • Execução direta sem ordem judicial
  • 4Tipicidade
    • Deve corresponder a tipo legal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A presunção de legitimidade garante que os atos administrativos são considerados válidos e legais até que se prove o contrário. No caso, a multa aplicada pelo servidor goza dessa presunção, cabendo à empresa contestar e demonstrar a eventual invalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar diretamente seus atos, sem necessidade de ordem judicial. Não se relaciona com a validade presumida, mas sim com a execução imediata.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos impõem obrigações a terceiros independentemente de sua concordância. Não diz respeito à presunção de validade, mas ao poder de impor unilateralmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Vinculação não é um atributo do ato administrativo. A classificação em atos vinculados e discricionários se refere ao grau de liberdade do administrador, não a uma característica geral de validade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Discricionariedade é a margem de escolha conferida pela lei ao administrador. Não é um atributo, mas uma qualidade de certos atos, e não se confunde com a presunção de legitimidade.

PEGA ESSA DICA!

Para decorar os atributos, lembre-se da sigla PATI: P (presunção), A (autoexecutoriedade), T (tipicidade), I (imperatividade). Em provas, a presunção de legitimidade é sempre a resposta para questões que envolvem "validade até prova em contrário", "inversão do ônus da prova" ou "presunção relativa".

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A – presunção de legitimidade

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