Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce191164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Caso um órgão público necessite adquirir, por inexigibilidade de licitação, equipamentos de informática, o processo de contratação deverá ser obrigatoriamente instruído, entre outros, com
Adocumento que comprove que o fornecedor não foi condenado por qualquer infração.
Bpesquisa de mercado que avalie o preço proposto.
Ca razão da escolha do contratado.
Datestado de conformidade.
Ea comprovação de o fornecedor já ter vencido licitação do órgão contratante.
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GabaritoC — a razão da escolha do contratado.
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Contratação Direta por Inexigibilidade — Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. O art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021 exige, entre os documentos obrigatórios para instruir o processo de contratação direta (inexigibilidade e dispensa), a razão da escolha do contratado. É exatamente o que afirma a alternativa C.
A questão cobra a literalidade do art. 72 da Nova Lei de Licitações. O dispositivo relaciona oito documentos que devem obrigatoriamente instruir o processo de contratação direta. Vejamos a redação:
Lei nº 14.133/2021, Art. 72:
O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II – estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III – parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V – comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI – razão da escolha do contratado;
VII – justificativa de preço;
VIII – autorização da autoridade competente.
Parágrafo único – O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Agora, analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há no art. 72 a exigência de documento que comprove que o fornecedor não foi condenado por qualquer infração. A lei exige, no inciso V, a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, o que é mais amplo e não se confunde com a ausência de condenação genérica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei exige, no inciso VII, a justificativa de preço, e não uma “pesquisa de mercado” como documento autônomo. Embora a justificativa de preço normalmente se baseie em pesquisa de preços, o texto legal não usa essa expressão. Portanto, a alternativa não corresponde literalmente ao exigido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca “justificativa de preço” (inciso VII) por “pesquisa de mercado que avalie o preço proposto”. O candidato pode confundir a justificativa de preço (que é obrigatória) com a pesquisa de mercado (que é um meio de fundamentá-la, mas não é um documento autônomo exigido pela lei).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o inciso VI do art. 72: “razão da escolha do contratado”. É documento obrigatório em toda contratação direta, seja por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Atestado de conformidade” não é mencionado no art. 72. Pode ser um documento necessário em alguns casos (ex.: certificação de produto), mas não é obrigatório genérico para instruir o processo de contratação direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Comprovação de o fornecedor já ter vencido licitação do órgão contratante” não consta do rol do art. 72. A lei não exige que o contratado tenha sido vencedor de licitação anterior; pelo contrário, a inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição.
Conclusão: A única alternativa que reproduz um dos documentos obrigatórios do art. 72 é a letra C.