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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce191164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Superior
Caso um órgão público necessite adquirir, por inexigibilidade de licitação, equipamentos de informática, o processo de contratação deverá ser obrigatoriamente instruído, entre outros, com
  1. Adocumento que comprove que o fornecedor não foi condenado por qualquer infração.
  2. Bpesquisa de mercado que avalie o preço proposto.
  3. Ca razão da escolha do contratado.
  4. Datestado de conformidade.
  5. Ea comprovação de o fornecedor já ter vencido licitação do órgão contratante.
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GabaritoC — a razão da escolha do contratado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta por Inexigibilidade — Lei 14.133/2021

Gabarito: letra C. O art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021 exige, entre os documentos obrigatórios para instruir o processo de contratação direta (inexigibilidade e dispensa), a razão da escolha do contratado. É exatamente o que afirma a alternativa C.

A questão cobra a literalidade do art. 72 da Nova Lei de Licitações. O dispositivo relaciona oito documentos que devem obrigatoriamente instruir o processo de contratação direta. Vejamos a redação:

Lei nº 14.133/2021, Art. 72:

O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I – documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II – estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;

III – parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV – demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V – comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

VI – razão da escolha do contratado;

VII – justificativa de preço;

VIII – autorização da autoridade competente.

Parágrafo único – O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Agora, analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há no art. 72 a exigência de documento que comprove que o fornecedor não foi condenado por qualquer infração. A lei exige, no inciso V, a comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, o que é mais amplo e não se confunde com a ausência de condenação genérica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei exige, no inciso VII, a justificativa de preço, e não uma “pesquisa de mercado” como documento autônomo. Embora a justificativa de preço normalmente se baseie em pesquisa de preços, o texto legal não usa essa expressão. Portanto, a alternativa não corresponde literalmente ao exigido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca “justificativa de preço” (inciso VII) por “pesquisa de mercado que avalie o preço proposto”. O candidato pode confundir a justificativa de preço (que é obrigatória) com a pesquisa de mercado (que é um meio de fundamentá-la, mas não é um documento autônomo exigido pela lei).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o inciso VI do art. 72: “razão da escolha do contratado”. É documento obrigatório em toda contratação direta, seja por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Atestado de conformidade” não é mencionado no art. 72. Pode ser um documento necessário em alguns casos (ex.: certificação de produto), mas não é obrigatório genérico para instruir o processo de contratação direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Comprovação de o fornecedor já ter vencido licitação do órgão contratante” não consta do rol do art. 72. A lei não exige que o contratado tenha sido vencedor de licitação anterior; pelo contrário, a inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição.

Conclusão: A única alternativa que reproduz um dos documentos obrigatórios do art. 72 é a letra C.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C

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