Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191165
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAGEPA - PB
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Anormativo.
- Bdisciplinar.
- Chierárquico.
- Dde polícia.
- Eregulamentar.
GabaritoD — de polícia.
Gabarito: letra D. O servidor público, ao constatar que uma empresa operava sem licenças (infração administrativa), aplicou sanções e determinou a interrupção imediata das atividades. Essa atuação é exercício típico do poder de polícia, que consiste na faculdade de a Administração Pública limitar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público, especialmente nas áreas de segurança, ordem, saúde e moralidade. As demais alternativas não se encaixam, conforme analisado a seguir.
Poder normativo – também chamado de poder regulamentar, é a capacidade de editar atos gerais e abstratos (regulamentos, resoluções, portarias) para complementar a lei. O servidor não está criando norma, mas aplicando sanção a um caso concreto.
Poder disciplinar – destina-se a apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração (ex.: contratados, alunos de escolas públicas). A empresa autuada é um particular externo, não submetido à hierarquia administrativa interna.
Poder hierárquico – decorre da relação de subordinação entre órgãos e agentes dentro da estrutura administrativa (coordenação, ordens, controle, delegação). A empresa não está subordinada hierarquicamente ao servidor, mas sim sujeita ao poder de polícia.
Poder de polícia – a Administração, com base na lei, condiciona e restringe o exercício de atividades privadas para proteger o interesse coletivo. No caso, a exigência de licenças e a interrupção de operações irregulares são medidas típicas de polícia administrativa (ex.: fiscalização, embargo, multa).
Poder regulamentar – é sinônimo de poder normativo (alternativa A), ou seja, edição de normas complementares. A situação narrada não envolve criação de regras, mas aplicação de sanções.
A banca tenta confundir o poder de polícia (aplicado a particulares externos) com o poder disciplinar (aplicado a servidores e contratados). Lembre-se: a empresa não é subordinada hierarquicamente, mas está sujeita ao poder de polícia.
Gabarito: letra D
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