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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce191169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Conforme a sequência de fases do procedimento licitatório prevista na Lei n.o 13.303/2016, imediatamente após a fase de verificação da efetividade dos lances ou das propostas segue-se a fase de
  1. Aadjudicação do objeto.
  2. Bhabilitação.
  3. Cdivulgação.
  4. Djulgamento.
  5. Enegociação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — negociação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sequência de fases na licitação das estatais (Lei 13.303/2016)

Gabarito: letra E. Imediatamente após a verificação da efetividade dos lances ou propostas, a próxima fase é a negociação, conforme a sequência taxativa do art. 51 da Lei nº 13.303/2016.

O art. 51 da Lei 13.303/2016 estabelece a ordem obrigatória das fases da licitação nas empresas estatais, salvo inversão autorizada (habilitação antes das propostas). A sequência é:

Art. 51Lei-13303

Art. 51 — As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:

I — preparação II — divulgação III — apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado IV — julgamento V — verificação de efetividade dos lances ou propostas VI — negociação VII — habilitação VIII — interposição de recursos IX — adjudicação do objeto X — homologação do resultado ou revogação do procedimento

  1. 1Preparação
  2. 2Divulgação
  3. 3Apresentação de lances/propostas
  4. 4Julgamento
  5. 5Verificação de efetividade
  6. 6Negociação
  7. 7Habilitação
  8. 8Recursos
  9. 9Adjudicação
  10. 10Homologação ou revogação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A adjudicação do objeto é a nona fase (inciso IX), muito posterior à verificação de efetividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A habilitação é a sétima fase (inciso VII), e vem após a negociação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A divulgação é a segunda fase (inciso II), antes da apresentação de lances ou propostas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O julgamento é a quarta fase (inciso IV), anterior à verificação de efetividade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A negociação é a sexta fase (inciso VI), exatamente a que sucede a verificação de efetividade.

MNEMÔNICO
Augusto E Hélio Cobram Honorários Adiantados
AAudiência (pública)EEditalHHabilitaçãoCClassificação (julgamento)HHomologaçãoAAdjudicação
Fases do procedimento de licitação

Gabarito: letra E.

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