Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce191169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Conforme a sequência de fases do procedimento licitatório prevista na Lei n.o 13.303/2016, imediatamente após a fase de verificação da efetividade dos lances ou das propostas segue-se a fase de
Aadjudicação do objeto.
Bhabilitação.
Cdivulgação.
Djulgamento.
Enegociação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — negociação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sequência de fases na licitação das estatais (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra E. Imediatamente após a verificação da efetividade dos lances ou propostas, a próxima fase é a negociação, conforme a sequência taxativa do art. 51 da Lei nº 13.303/2016.
O art. 51 da Lei 13.303/2016 estabelece a ordem obrigatória das fases da licitação nas empresas estatais, salvo inversão autorizada (habilitação antes das propostas). A sequência é:
Art. 51Lei-13303
Art. 51 — As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:
I — preparação II — divulgação III — apresentação de lances ou propostas, conforme o modo de disputa adotado IV — julgamento V — verificação de efetividade dos lances ou propostas VI — negociação VII — habilitação VIII — interposição de recursos IX — adjudicação do objeto X — homologação do resultado ou revogação do procedimento
1Preparação
2Divulgação
3Apresentação de lances/propostas
4Julgamento
5Verificação de efetividade
6Negociação
7Habilitação
8Recursos
9Adjudicação
10Homologação ou revogação
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A adjudicação do objeto é a nona fase (inciso IX), muito posterior à verificação de efetividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A habilitação é a sétima fase (inciso VII), e vem após a negociação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A divulgação é a segunda fase (inciso II), antes da apresentação de lances ou propostas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O julgamento é a quarta fase (inciso IV), anterior à verificação de efetividade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A negociação é a sexta fase (inciso VI), exatamente a que sucede a verificação de efetividade.