Havendo previsão legal que expressamente autorize a sua atuação, a administração pública pode executar diretamente seus atos administrativos, inclusive se utilizando do uso da força se necessário, sem a necessidade da intervenção do Poder Judiciário. Tal atributo do ato administrativo corresponde à
Acoercibilidade.
Bimperatividade.
Cautoexecutoriedade.
Dpresunção de legitimidade.
Etipicidade.
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GabaritoC — autoexecutoriedade.
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Atributos dos atos administrativos – Autoexecutoriedade
Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente a autoexecutoriedade: a Administração, quando autorizada por lei, pode executar diretamente seus atos, inclusive com uso da força, sem necessidade de intervenção judicial. Esse é um dos atributos dos atos administrativos, ao lado da presunção de legitimidade, imperatividade e tipicidade (esta última não unânime).
A doutrina ensina que:
Presunção de legitimidade e veracidade: os atos presumem-se válidos e verdadeiros, admitindo prova em contrário.
Imperatividade: imposição unilateral de obrigações, independentemente da concordância do destinatário.
Autoexecutoriedade: possibilidade de execução direta do ato pela própria Administração, sem necessidade de autorização judicial prévia, nos casos autorizados em lei. O uso da força (coercibilidade) é uma decorrência da autoexecutoriedade.
A questão destaca a execução direta com uso da força, o que é a essência da autoexecutoriedade.
Atributo
Definição
Relação com o enunciado
Exemplo
Autoexecutoriedade (Gabarito)
Permite à Administração executar diretamente seus atos, inclusive com uso da força, sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que haja previsão legal.
O enunciado descreve exatamente essa característica: "executar diretamente seus atos administrativos, inclusive se utilizando do uso da força se necessário, sem a necessidade da intervenção do Poder Judiciário".
Demolição de obra irregular, apreensão de mercadorias.
Coercibilidade
Qualidade que permite o uso da força na execução do ato, mas não abrange a execução direta sem Judiciário.
A alternativa isola a coercibilidade como atributo principal, mas o enunciado fala em "executar diretamente" e "uso da força", caracterizando a autoexecutoriedade.
Uso de força policial para dispersar manifestação ilegal.
Imperatividade
Poder de criar obrigações unilateralmente, independentemente da concordância do destinatário.
O ato imperativo é obrigatório, mas para ser executado coercitivamente sem Judiciário, depende da autoexecutoriedade.
Multa de trânsito, interdição de estabelecimento.
Presunção de legitimidade
Os atos presumem-se válidos e verdadeiros, admitindo prova em contrário (presunção relativa).
Não autoriza a execução direta; é uma presunção que pode ser contestada judicialmente.
Atos administrativos em geral até prova em contrário.
Tipicidade
Cada ato administrativo deve corresponder a uma figura jurídica prevista em lei (não unânime na doutrina).
Não se relaciona com execução direta ou uso da força.
Decreto, portaria, licença, autorização.
Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade (Ato presume-se válido, Admite prova em contrário); Imperatividade (Impõe obrigações unilateralmente, Independe de concordância); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Autorização legal, Uso da força (coercibilidade)); Tipicidade (Ato deve corresponder a tipo legal)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Coercibilidade é a qualidade que permite o uso da força na execução do ato, mas não abrange a execução direta sem Judiciário. A autoexecutoriedade engloba tanto a execução quanto a coerção. A alternativa erra ao isolar a coercibilidade como o atributo principal, quando o enunciado fala em "executar diretamente" e "uso da força", caracterizando a autoexecutoriedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Imperatividade é o poder de criar obrigações unilateralmente. O ato imperativo é obrigatório, mas para ser executado coercitivamente sem Judiciário, depende da autoexecutoriedade. A imperatividade não confere, por si só, o direito de usar a força.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar seus próprios atos, inclusive empregando força se necessário, sem prévia autorização judicial, desde que haja previsão legal. O enunciado descreve exatamente essa característica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Presunção de legitimidade significa que o ato se presume conforme o direito, mas não autoriza a execução direta. É uma presunção relativa (iuris tantum) que inverte o ônus da prova, não permitindo o uso da força.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tipicidade é a exigência de que o ato corresponda a um tipo legal prévio (princípio da legalidade). Não está relacionada à execução direta ou ao uso da força.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a proximidade entre coercibilidade e autoexecutoriedade. Muitos candidatos marcam "coercibilidade" por associar o uso da força, mas o conceito mais abrangente é autoexecutoriedade. Lembre-se: autoexecutoriedade = execução direta + coerção; coercibilidade é apenas a faceta do uso da força.