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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce191176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Médio
Havendo previsão legal que expressamente autorize a sua atuação, a administração pública pode executar diretamente seus atos administrativos, inclusive se utilizando do uso da força se necessário, sem a necessidade da intervenção do Poder Judiciário. Tal atributo do ato administrativo corresponde à
  1. Acoercibilidade.
  2. Bimperatividade.
  3. Cautoexecutoriedade.
  4. Dpresunção de legitimidade.
  5. Etipicidade.
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GabaritoC — autoexecutoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atributos dos atos administrativos – Autoexecutoriedade

Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente a autoexecutoriedade: a Administração, quando autorizada por lei, pode executar diretamente seus atos, inclusive com uso da força, sem necessidade de intervenção judicial. Esse é um dos atributos dos atos administrativos, ao lado da presunção de legitimidade, imperatividade e tipicidade (esta última não unânime).

A doutrina ensina que:

  • Presunção de legitimidade e veracidade: os atos presumem-se válidos e verdadeiros, admitindo prova em contrário.

  • Imperatividade: imposição unilateral de obrigações, independentemente da concordância do destinatário.

  • Autoexecutoriedade: possibilidade de execução direta do ato pela própria Administração, sem necessidade de autorização judicial prévia, nos casos autorizados em lei. O uso da força (coercibilidade) é uma decorrência da autoexecutoriedade.

A questão destaca a execução direta com uso da força, o que é a essência da autoexecutoriedade.

Atributo

Definição

Relação com o enunciado

Exemplo

Autoexecutoriedade (Gabarito)

Permite à Administração executar diretamente seus atos, inclusive com uso da força, sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que haja previsão legal.

O enunciado descreve exatamente essa característica: "executar diretamente seus atos administrativos, inclusive se utilizando do uso da força se necessário, sem a necessidade da intervenção do Poder Judiciário".

Demolição de obra irregular, apreensão de mercadorias.

Coercibilidade

Qualidade que permite o uso da força na execução do ato, mas não abrange a execução direta sem Judiciário.

A alternativa isola a coercibilidade como atributo principal, mas o enunciado fala em "executar diretamente" e "uso da força", caracterizando a autoexecutoriedade.

Uso de força policial para dispersar manifestação ilegal.

Imperatividade

Poder de criar obrigações unilateralmente, independentemente da concordância do destinatário.

O ato imperativo é obrigatório, mas para ser executado coercitivamente sem Judiciário, depende da autoexecutoriedade.

Multa de trânsito, interdição de estabelecimento.

Presunção de legitimidade

Os atos presumem-se válidos e verdadeiros, admitindo prova em contrário (presunção relativa).

Não autoriza a execução direta; é uma presunção que pode ser contestada judicialmente.

Atos administrativos em geral até prova em contrário.

Tipicidade

Cada ato administrativo deve corresponder a uma figura jurídica prevista em lei (não unânime na doutrina).

Não se relaciona com execução direta ou uso da força.

Decreto, portaria, licença, autorização.

1Presunção de legitimidade
Ato presume-se válido
Admite prova em contrário
2Imperatividade
Impõe obrigações unilateralmente
Independe de concordância
3Autoexecutoriedade
Execução direta pela Administração
Autorização legal
Uso da força (coercibilidade)
4Tipicidade
Ato deve corresponder a tipo legal
Atributos dos atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Atributos dos atos administrativos: Presunção de legitimidade (Ato presume-se válido, Admite prova em contrário); Imperatividade (Impõe obrigações unilateralmente, Independe de concordância); Autoexecutoriedade (Execução direta pela Administração, Autorização legal, Uso da força (coercibilidade)); Tipicidade (Ato deve corresponder a tipo legal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Coercibilidade é a qualidade que permite o uso da força na execução do ato, mas não abrange a execução direta sem Judiciário. A autoexecutoriedade engloba tanto a execução quanto a coerção. A alternativa erra ao isolar a coercibilidade como o atributo principal, quando o enunciado fala em "executar diretamente" e "uso da força", caracterizando a autoexecutoriedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Imperatividade é o poder de criar obrigações unilateralmente. O ato imperativo é obrigatório, mas para ser executado coercitivamente sem Judiciário, depende da autoexecutoriedade. A imperatividade não confere, por si só, o direito de usar a força.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar seus próprios atos, inclusive empregando força se necessário, sem prévia autorização judicial, desde que haja previsão legal. O enunciado descreve exatamente essa característica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Presunção de legitimidade significa que o ato se presume conforme o direito, mas não autoriza a execução direta. É uma presunção relativa (iuris tantum) que inverte o ônus da prova, não permitindo o uso da força.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tipicidade é a exigência de que o ato corresponda a um tipo legal prévio (princípio da legalidade). Não está relacionada à execução direta ou ao uso da força.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a proximidade entre coercibilidade e autoexecutoriedade. Muitos candidatos marcam "coercibilidade" por associar o uso da força, mas o conceito mais abrangente é autoexecutoriedade. Lembre-se: autoexecutoriedade = execução direta + coerção; coercibilidade é apenas a faceta do uso da força.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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