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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce191177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAGEPA - PB
Ano
2024
Nível
Médio
No âmbito dos poderes da administração pública, a limitação, pela atividade estatal, do exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público se deve ao exercício do poder
  1. Aautônomo.
  2. Bhierárquico.
  3. Cdisciplinar.
  4. Dregulamentar.
  5. Ede polícia.
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GabaritoE — de polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra E. A limitação do exercício de direitos individuais em benefício do interesse público é a própria definição de poder de polícia, conforme art. 78 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), que expressamente o caracteriza como atividade da administração que "limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade" regula condutas em razão do interesse público.

Art. 78CTN

"Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

A questão testa o conhecimento dos poderes administrativos, especialmente o poder de polícia, que é o único que autoriza restrições ao exercício de direitos individuais para satisfazer o interesse coletivo. Os demais poderes têm finalidades diferentes.

Poderes da Administração
  • 1Vinculado
  • 2Discricionário
  • 3Hierárquico
    • Organização e subordinação interna
  • 4Disciplinar
    • Punição interna de servidores
  • 5Regulamentar
    • Complementação da lei
  • 6De polícia
    • Limita direitos individuais
    • Interesse público
    • Fundamento: art. 78 CTN
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O "poder autônomo" não é um dos poderes tradicionalmente reconhecidos no direito administrativo brasileiro. A doutrina clássica enumera os poderes: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Autonomia não é uma categoria de poder, mas uma característica de certas entidades (ex.: autarquias). Portanto, não se aplica ao caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder hierárquico é o poder de organizar, distribuir funções, dar ordens e controlar a atividade dos órgãos e agentes inferiores. Ele diz respeito à estrutura interna da Administração (relações de subordinação), e não à limitação de direitos individuais dos administrados. Não se confunde com o poder de polícia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é o poder de punir internamente os servidores e demais pessoas que têm vínculo com a Administração (ex.: contratados), por infrações funcionais. Sua finalidade é manter a disciplina no serviço público, não restringir direitos individuais genéricos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder regulamentar (ou normativo) é a competência para editar atos normativos abstratos e gerais (decretos, regulamentos) para fiel execução das leis. Ele complementa a lei, mas não tem por objetivo imediato limitar direitos individuais; essa limitação, quando decorrente de regulamento, é mero reflexo do poder de polícia exercido por meio de normas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como define o art. 78 do CTN e a doutrina pacífica, o poder de polícia é a atividade estatal que impõe restrições ao exercício de direitos e liberdades individuais em prol do interesse público (segurança, ordem, saúde, etc.). A banca cobrou o conceito clássico, e a alternativa corresponde perfeitamente à descrição.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os poderes administrativos, associe cada um à sua finalidade:

  • Hierárquico → organização interna (subordinação).

  • Disciplinar → punição de servidores.

  • Regulamentar → edição de normas complementares.

  • De polícia → limitação de direitos individuais (o único que age diretamente sobre os administrados).

  • Vinculado/Discricionário → liberdade de atuação.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra E.

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