Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191246
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAPES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) sujeita às suas sanções todo aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração, conforme expressamente disposto no art. 2º. Portanto, a assertiva de que essa pessoa não estaria sujeita é falsa.
O que a banca testa é o conceito de agente público para os fins da LIA. O art. 2º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, é claro:
Art. 2º — "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
O destaque no negrito mostra que a condição de transitoriedade e ausência de remuneração não exclui a pessoa da definição legal. Consequentemente, ela está sim sujeita às sanções por improbidade administrativa.
A banca inverte deliberadamente o sentido da lei: afirma que quem exerce função transitoriamente e sem remuneração não está sujeito, quando o art. 2º determina exatamente o oposto — essas pessoas são consideradas agentes públicos e, portanto, sujeitas à LIA.
✅ Gabarito: ERRADO (letra E).
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