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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce191246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAPES
Ano
2024
Nível
Superior
De acordo com as Leis n.º 8.112/1990, n.º 8.429/1992 e n.º 12.846/2013, julgue o item a seguir.Aquele que exerce função pública transitoriamente e sem remuneração não está sujeito às sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, previstas na Lei n.º 8.429/1992.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade administrativa: sujeição dos agentes públicos

ERRADO. A afirmação está incorreta. A Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) sujeita às suas sanções todo aquele que exerce função pública, ainda que transitoriamente e sem remuneração, conforme expressamente disposto no art. 2º. Portanto, a assertiva de que essa pessoa não estaria sujeita é falsa.

O que a banca testa é o conceito de agente público para os fins da LIA. O art. 2º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, é claro:

Art. 2Lei-8429

Art. 2º — "Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

O destaque no negrito mostra que a condição de transitoriedade e ausência de remuneração não exclui a pessoa da definição legal. Consequentemente, ela está sim sujeita às sanções por improbidade administrativa.

1Conceito amplo
Exerce função pública
Ainda que transitoriamente
Ainda que sem remuneração
2Formas de investidura
Eleição
Nomeação
Designação
Contratação
3Consequência
Sujeito às sanções da LIA
Agente público (LIA, art. 2º)
LEVELsoulevel.com.br
Agente público (LIA, art. 2º): Conceito amplo (Exerce função pública, Ainda que transitoriamente, Ainda que sem remuneração); Formas de investidura (Eleição, Nomeação, Designação, Contratação); Consequência (Sujeito às sanções da LIA)
NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte deliberadamente o sentido da lei: afirma que quem exerce função transitoriamente e sem remuneração não está sujeito, quando o art. 2º determina exatamente o oposto — essas pessoas são consideradas agentes públicos e, portanto, sujeitas à LIA.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: ERRADO (letra E).

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