Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191247
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAPES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está errada porque a Lei 14.133/2021 prevê, em seu art. 75, II, a dispensa de licitação para compras de até R$ 50.000,00, aplicável às fundações públicas federais. Portanto, há sim previsão legal para contratação direta no caso narrado, sendo a decisão da autoridade superior equivocada.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade). O caso envolve uma compra de produto de limpeza (bem comum) orçada em menos de R$ 50.000,00, realizada por uma fundação pública federal. O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do art. 75, II, da Lei 14.133/2021, estabelece a dispensa de licitação para esse tipo de contratação, em razão do baixo valor. A autoridade competente tentou enquadrar a hipótese como inexigibilidade, o que foi corrigido pelo recurso. Contudo, a autoridade superior errou ao afirmar que não havia previsão legal: na verdade, a previsão existe no dispositivo mencionado. Por isso, a decisão superior não foi acertada.
Art. 75, II – "É dispensável a licitação [...] para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras."
A banca explora a confusão entre as espécies de contratação direta. A autoridade usou indevidamente a inexigibilidade, mas isso não significa ausência total de previsão legal. O correto seria a dispensa por valor (art. 75, II). O candidato pode ser levado a crer que, por não ser caso de inexigibilidade, não há contratação direta possível, o que é equivocado.
Memorize os limites da dispensa por valor: art. 75, I – obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00; art. 75, II – outros serviços e compras até R$ 50.000,00. Aplicável à Administração direta, autárquica e fundacional.
Gabarito: Errado (E).
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