Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191249
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAPES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A revogação é o desfazimento do ato por motivo de conveniência ou oportunidade, enquanto a anulação é o desfazimento obrigatório quando constatado vício de legalidade. No caso narrado, a decisão do subordinado foi considerada ilegal (ausência de previsão legal para inexigibilidade), portanto o ato deveria ser anulado, e não revogado. A afirmação do item inverte os institutos, tornando-a incorreta.
A doutrina clássica do Direito Administrativo (Hely Lopes Meirelles, dentre outros) estabelece a distinção: "A Administração revoga ou anula seu próprio ato; o Judiciário somente anula o ato administrativo. Isso porque a revogação é o desfazimento do ato por motivo de conveniência ou oportunidade da Administração, ao passo que a anulação é a invalidação por motivo de ilegalidade do ato administrativo." Essa diferenciação é pacífica e encontra respaldo na Lei nº 9.784/99 (art. 53), que determina que a Administração deve anular seus atos quando eivados de vício de legalidade e pode revogá-los por conveniência ou oportunidade.
Critério | Revogação | Anulação |
|---|---|---|
Motivo | Conveniência/oportunidade | Vício de legalidade |
Natureza | Facultativa | Obrigatória |
Efeitos | Ex nunc (não retroage) | Ex tunc (retroage) |
Quem realiza | Administração | Administração ou Judiciário |
A banca troca o instituto da anulação pelo da revogação. Lembre-se: ilegalidade → anulação (obrigatória); inconveniência/inoportunidade → revogação (facultativa). Essa confusão é clássica em provas de Direito Administrativo.
Assim, o item está ERRADO.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
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