Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191306
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta porque, para serviços de engenharia e arquitetura, a lei determina que sejam considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, e não apenas os preços unitários, tornando o preço global irrelevante, como afirma o enunciado.
O erro está na expressão "sendo irrelevante o preço global". O art. 59, § 3º da Lei 14.133/2021 é claro ao estabelecer que, no caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, a avaliação da exequibilidade e de sobrepreço leva em conta tanto o preço global quanto os preços unitários relevantes. Vejamos a literalidade:
Lei 14.133/2021, art. 59, § 3º:
No caso de obras e serviços de engenharia e arquitetura, para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente.
Dessa forma, a afirmação de que apenas os preços unitários são considerados (e o preço global é irrelevante) contraria frontalmente o dispositivo legal. O preço global é um dos elementos obrigatórios na análise, juntamente com os quantitativos e os preços unitários relevantes.
Gabarito: E – Errado.
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