Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191311
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. O § 8º do art. 1º da Lei n.º 8.429/1992 (incluído pela Lei n.º 14.230/2021) é categórico ao estabelecer que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência – ainda que não pacificada ou que venha a ser posteriormente superada. Portanto, a conduta descrita no enunciado não se enquadra como ato de improbidade administrativa.
Art. 1º, § 8º – "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário."
A banca testa o conhecimento da alteração promovida pela Lei 14.230/2021, que introduziu essa cláusula de exclusão expressa. Antes da reforma, havia controvérsia sobre a caracterização de improbidade em casos de interpretação divergente; hoje, a lei resolveu a questão de forma clara.
O item afirma exatamente o contrário do que determina o dispositivo, razão pela qual deve ser considerado ERRADO.
Gabarito: Errado.
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