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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce191312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-BR
Ano
2024
Nível
Superior
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.Maria agiu corretamente ao direcionar seu recurso a João, uma vez que ele é autoridade superior ao servidor que negou o pedido.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Processo Administrativo - Impedimento

Gabarito: ERRADO. Maria não agiu corretamente ao direcionar o recurso a João, pois, nos termos da Lei nº 9.784/1999, João está impedido de atuar no processo administrativo por ser cônjuge da interessada, configurando interesse indireto na matéria (art. 18, I). A autoridade que incorre em impedimento deve comunicar o fato e abster-se de atuar (art. 19).

A questão testa o conhecimento sobre os impedimentos legais no processo administrativo federal. Embora João seja hierarquicamente superior, a lei veda sua participação em razão do vínculo conjugal com a recorrente, que possui interesse direto no resultado. Assim, o ato de decisão proferido por ele é eivado de nulidade, independentemente da ausência de motivação (que também é irregular).

❌ ERRADO

O item afirma que Maria agiu corretamente. Na verdade, o correto seria dirigir o recurso a autoridade que não estivesse impedida. João, como marido, possui interesse indireto no desfecho do pedido de sua esposa, o que o enquadra no impedimento do art. 18, I da Lei 9.784/1999. Além disso, a decisão administrativa deve ser motivada (art. 2º, VII), o que também foi descumprido. Portanto, a atitude de Maria não é correta e viola os princípios da moralidade e impessoalidade.

1Art. 18, I
Interesse direto ou indireto
Cônjuge da interessada
Autoridade impedida de atuar
2Art. 19
Dever de comunicar
Dever de abster-se
3Consequência
Nulidade do ato
Impedimento (Lei 9.784/99)
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Impedimento (Lei 9.784/99): Art. 18, I (Interesse direto ou indireto, Cônjuge da interessada, Autoridade impedida de atuar); Art. 19 (Dever de comunicar, Dever de abster-se); Consequência (Nulidade do ato)
NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode se enganar ao pensar que, por ser a autoridade superior, João detém competência para julgar o recurso. Contudo, a Lei 9.784/1999 veda a atuação de servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria (art. 18). O vínculo conjugal com a interessada gera interesse indireto, configurando impedimento legal. Aula: não confie apenas na hierarquia; verifique sempre se há causas de impedimento ou suspeição.

Gabarito: ERRADO.

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