Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191313
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-BR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. João praticou abuso de poder na modalidade desvio de finalidade. Embora tivesse competência hierárquica para julgar o recurso, decidiu favoravelmente à própria esposa, sem indicar os fatos e fundamentos jurídicos, o que viola o dever de motivação dos atos administrativos e persegue fim diverso do interesse público. O abuso de poder, conforme a doutrina, pode ocorrer por excesso de poder (fora da competência) ou desvio de poder (dentro da competência, mas com finalidade diversa). Na situação, João agiu dentro de sua competência, mas o objetivo de beneficiar familiar caracteriza desvio de finalidade, sendo o ato nulo e configurando abuso de poder.
A motivação é requisito essencial dos atos administrativos (art. 50 da Lei 9.784/1999 — princípio geral). A ausência de fundamentação, somada ao favorecimento pessoal, torna a decisão eivada de desvio de poder. A jurisprudência do STF (Súmula 473) também permite que a Administração anule seus próprios atos quando eivados de vícios, o que se aplica ao caso.
A banca tenta confundir o candidato ao destacar que João "acatou o pedido" dentro de sua competência funcional. O erro seria pensar que, por ser a autoridade hierárquica e ter poder de decisão, o ato é válido. Porém, o abuso de poder não exige que o agente atue fora de sua competência; o desvio de finalidade ocorre exatamente quando o agente usa sua competência para fim diverso do interesse público — aqui, beneficiar a esposa sem qualquer fundamentação.
Gabarito: CERTO.
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